A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) discutem a ampliação até 30 de novembro de 2026 do prazo para que as sociedades cooperativas optem pelo regime específico de tributação do IBS e da CBS, tributos previstos na Reforma Tributária do Consumo.
A prorrogação ainda depende de formalização por meio de alteração normativa e da conclusão dos procedimentos internos do CGIBS. A proposta busca dar mais tempo para que as cooperativas cumpram as etapas necessárias à adesão e se preparem para as mudanças no sistema tributário.
Como formalizar a opção pelo regime?
O procedimento exige duas etapas obrigatórias. A cooperativa precisa registrar a opção pelo regime específico no Portal de Serviços da Receita Federal e, em seguida, enviar a lista de associados, com a identificação de cada integrante e sua respectiva data de admissão.
O envio dessa relação é indispensável para a conclusão do procedimento. Portanto, apenas registrar a opção não garante a efetivação da adesão.
Onde realizar o procedimento?
As cooperativas devem acessar o Portal de Serviços da Receita Federal e seguir este caminho: Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.
O procedimento exige atenção dos responsáveis pela contabilidade e pela administração das cooperativas, que devem organizar as informações dos associados e acompanhar as orientações oficiais.
Prazo ainda depende de confirmação oficial
A possível extensão até 30 de novembro busca oferecer maior previsibilidade às cooperativas durante a implementação da Reforma Tributária. No entanto, enquanto a alteração normativa não for publicada, a nova data não deve ser considerada definitiva.
As cooperativas precisam acompanhar os comunicados da Receita Federal e do CGIBS e verificar as orientações oficiais para concluir a opção dentro do prazo que vier a ser confirmado.
Voltar para a listagem de notíciasCliente desde 1990
Cliente desde 2018
Cliente desde 1991
Cliente desde 1993
Cliente desde 1987
Cliente desde 1999
Cliente desde 1998
Cliente desde 1999
Cliente desde 1991
Cliente desde 2015
Cliente desde 2013