A adaptação à reforma tributária avança na emissão de documentos fiscais. Nos últimos 30 dias, empresas obrigadas a informar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) emitiram 3,7 bilhões de documentos com destaque do tributo, enquanto 600 milhões foram emitidos sem essa informação. Os dados foram divulgados pela Receita Federal em 9 de outubro.
Segundo o órgão, os documentos com destaque da CBS representam 86% do total emitido pelas empresas sujeitas à obrigação no período. O levantamento considera os dados do painel de Registro de Operações de Consumo (ROC), atualizado em 8 de outubro, com informações de documentos emitidos até as 23h59 do dia 7.
O resultado indica que a maior parte dos documentos fiscais já está sendo emitida com o campo referente ao novo tributo preenchido. A obrigação, porém, não abrange todas as empresas: os optantes pelo Simples Nacional não precisam destacar a CBS em 2026 e, por isso, estão fora do cálculo.
Dois em cada três estabelecimentos já destacam a CBS
O levantamento também analisou os estabelecimentos de empresas obrigadas a informar a CBS. No período, 1.275.356 estabelecimentos emitiram documentos fiscais.
Desse total, 489.326 destacaram a CBS em todas as notas emitidas, enquanto 365.826 informaram o tributo em parte dos documentos. Somados, são 855.152 estabelecimentos, o equivalente a 67% do total analisado.
A diferença entre os indicadores está na forma de apuração: os 86% correspondem à proporção de documentos fiscais com destaque da CBS; já os 67% consideram os estabelecimentos que informaram o tributo em todas ou em algumas de suas notas.
Transporte e varejo lideram a adaptação
A Receita Federal também apresentou o percentual de estabelecimentos que já destacam a CBS, integral ou parcialmente, conforme o tipo de documento fiscal.
Confira os resultados:
O CT-e é utilizado no transporte de cargas, enquanto a NFCom atende serviços de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura. A NFC-e é usada principalmente no varejo, em vendas ao consumidor final, e a NF-e é comum nas operações de indústrias, atacadistas e distribuidores.
CBS começa a ser cobrada integralmente em 2027
A divulgação dos dados ocorre durante a preparação das empresas para as próximas etapas da reforma tributária do consumo. De acordo com o cronograma previsto, a cobrança da CBS começa em 2027, quando também terá início a transição para o novo sistema de tributação.
A implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será gradual. A vigência integral do novo imposto está prevista para 2033, após a redução progressiva do ICMS e do ISS entre 2029 e 2032.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS orientam os contribuintes a planejar as adaptações necessárias nos sistemas e processos de emissão fiscal, conforme as obrigações e os prazos aplicáveis a cada empresa.
O acompanhamento das regras e atualizações deve ser feito pelos canais oficiais dos órgãos responsáveis, já que a preparação envolve adequações técnicas e operacionais para a transição ao novo modelo tributário.
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