As mudanças previstas na tributação de dividendos, no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e sobre o consumo estão levando empresários e famílias a reavaliar o uso de holdings patrimoniais. A revisão das estruturas ocorre em meio à reforma tributária e às discussões sobre planejamento sucessório, organização de bens e gestão patrimonial.
A criação dos novos tributos sobre o consumo, IBS e CBS, também passou a integrar essa análise, especialmente diante da possibilidade de determinadas operações imobiliárias realizadas por pessoas físicas serem tributadas. Nesse cenário, a manutenção de bens em nome próprio ou a utilização de uma estrutura empresarial pode ser reavaliada conforme as características de cada patrimônio.
Para o tributarista Rafael Pandolfo, a holding não deve ser adotada de forma automática. A estrutura pode contribuir para a organização patrimonial, a sucessão e a governança, mas também pode representar aumento de custos e de obrigações burocráticas, dependendo do caso.
Por isso, a decisão exige a avaliação das regras tributárias aplicáveis e dos objetivos da família ou do negócio. Segundo Pandolfo, o momento em que a reorganização é realizada também deve ser considerado no planejamento patrimonial.
Tributação de dividendos muda análise sobre estrutura patrimonial
A discussão sobre a tributação de dividendos é um dos fatores que têm levado empresários a revisar a forma de organizar seus patrimônios e participações societárias.
Nesse contexto, a análise passa a considerar o custo total da atividade, em vez de observar isoladamente os tributos pagos pela pessoa física ou pela empresa. A estrutura utilizada para concentrar participações e administrar o patrimônio pode, portanto, fazer parte dessa avaliação.
Para Pandolfo, a holding pode contribuir para a organização das participações e para a gestão empresarial quando houver características que justifiquem sua utilização.
A adoção, porém, não é indicada de maneira uniforme para todos os casos. A estrutura pode envolver custos e burocracia adicionais, o que torna necessária a comparação entre seus efeitos e os objetivos que se pretende alcançar.
ITCMD amplia atenção ao planejamento sucessório
As mudanças relacionadas ao ITCMD também estão entre os fatores considerados no planejamento patrimonial. Desde 2023, a adoção da progressividade do imposto aumentou a atenção de famílias para as estratégias de sucessão.
A discussão envolve a possibilidade de antecipar decisões relacionadas à transmissão do patrimônio, considerando as regras aplicáveis em cada situação.
Nesse cenário, a organização patrimonial pode ser analisada em conjunto com os objetivos sucessórios da família. A holding é uma das estruturas que podem ser consideradas nesse planejamento, mas sua utilização depende das características de cada caso.
A avaliação antecipada também ganha relevância diante das mudanças tributárias. Segundo Pandolfo, o momento da decisão deve ser analisado juntamente com a estratégia, já que uma reorganização realizada sem critérios pode gerar custos.
IBS e CBS entram na avaliação de bens imobiliários
A reforma da tributação sobre o consumo também acrescenta um elemento à análise de estruturas patrimoniais. A criação do IBS e da CBS pode alcançar determinadas operações imobiliárias realizadas por pessoas físicas.
Com isso, contribuintes passaram a avaliar se determinados bens devem continuar registrados em nome próprio ou se uma estrutura empresarial pode ser considerada para sua organização.
A decisão, segundo Pandolfo, exige análise individualizada. A utilização de uma holding com o objetivo de concentrar custos dos sócios, sem considerar os demais aspectos da estrutura, pode não ser adequada.
Além da tributação, entram nessa avaliação os objetivos patrimoniais e a forma de organização dos bens. Assim, a escolha entre manter o patrimônio em nome próprio ou utilizar uma empresa depende das regras aplicáveis e das características de cada situação.
ITBI pode influenciar custo de criação das holdings
Outro ponto que pode interferir na análise das holdings envolve a tributação da transferência de imóveis para empresas. O Supremo Tribunal Federal (STF) discute a incidência de ITBI nessas operações quando os imóveis são transferidos para integralização de capital.
A definição do STF pode afetar diretamente o custo relacionado à constituição dessas estruturas, de acordo com a avaliação apresentada por Pandolfo.
Se houver aumento da tributação sobre esse tipo de operação, a estrutura poderá perder atratividade em determinados casos. Já uma interpretação mais favorável poderá reforçar a utilização das holdings como instrumento de reorganização patrimonial.
Diante dessas variáveis, o planejamento patrimonial passa a considerar não apenas a possibilidade de eficiência fiscal, mas também as regras tributárias, os custos envolvidos, os objetivos sucessórios e a organização do patrimônio.
Holding exige análise do caso concreto
As mudanças no ambiente tributário e regulatório ampliaram as discussões sobre a utilização de holdings patrimoniais por famílias e empresários.
A estrutura pode ser considerada para finalidades como organização de bens, gestão de participações, sucessão e governança. No entanto, os efeitos tributários e administrativos variam conforme a composição do patrimônio e a finalidade da reorganização.
Nesse contexto, a análise precisa considerar as regras incidentes sobre dividendos, ITCMD, IBS, CBS e ITBI, além dos custos e das obrigações relacionados à estrutura empresarial.
Assim, a holding permanece como uma das ferramentas disponíveis para o planejamento patrimonial, mas sua utilização depende das particularidades de cada caso e das normas aplicáveis.
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