O Senado Federal inicia nesta terça-feira (6) as discussões sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 e a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas. As sessões para análise da matéria estão previstas para terça (6), quarta (7) e quinta-feira (8), sempre a partir das 14h.
A proposta estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente um deles aos domingos, sem redução salarial. Pela PEC, a jornada poderá ser distribuída em até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e de redução da carga horária por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O texto foi aprovado em setembro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e agora precisa cumprir cinco sessões de discussão em Plenário antes de ser submetido à votação em primeiro turno. Caso avance, serão necessárias outras três sessões de debate para que a matéria seja votada em segundo turno.
Como funcionará a jornada prevista na PEC
A PEC 221/2019 altera a atual referência de 44 horas semanais para uma jornada de até 40 horas. Uma das possibilidades previstas no texto é a distribuição do trabalho em cinco dias de oito horas.
Com a mudança, o trabalhador passaria a ter dois dias de repouso semanal remunerado, em vez de apenas um. O texto estabelece ainda que um desses dias seja preferencialmente aos domingos.
A proposta mantém a possibilidade de compensação de horários e permite que a jornada seja reduzida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto também determina que a mudança ocorra sem redução salarial.
A PEC tem como primeiro signatário o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) e foi relatada no Senado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), durante a análise na CCJ.
Tramitação da proposta no Senado
Antes de chegar ao Plenário, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados recebeu 36 emendas durante a análise na CCJ do Senado. Todas foram rejeitadas pela comissão.
Com isso, a proposta segue para a etapa de debates em Plenário. O calendário prevê três sessões de discussão nesta semana, mas ainda são necessárias cinco sessões para que a PEC possa ser submetida à votação em primeiro turno.
O prazo de tramitação pode ser alterado caso os senadores aprovem um calendário especial para a matéria. Se houver aprovação em primeiro turno, a PEC ainda precisará passar por mais três sessões de discussão antes da votação em segundo turno.
De acordo com o relator, eventuais alterações no texto exigiriam que a proposta retornasse à Câmara dos Deputados para uma nova análise. A Presidência do Senado informou que a discussão deverá considerar diferentes perspectivas relacionadas aos trabalhadores, ao setor produtivo e ao desenvolvimento econômico e social.
O que muda para trabalhadores e empresas
A principal alteração prevista pela PEC é a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, acompanhada da ampliação do período de repouso semanal remunerado para dois dias.
Na prática, o texto permite que as 40 horas sejam cumpridas em cinco jornadas de oito horas, com dois dias destinados ao descanso. A proposta, porém, também prevê mecanismos de compensação de horários.
Outro ponto relevante para as relações de trabalho é a possibilidade de redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva. O texto determina que a mudança na carga horária não implique redução salarial.
A PEC ainda não está em vigor. Para produzir efeitos, precisa ser aprovada pelo Senado nos dois turnos de votação e seguir as demais etapas previstas para uma proposta de emenda à Constituição.
O que a mudança pode representar para a classe contábil
Uma eventual redução da jornada semanal tende a exigir das empresas uma revisão da organização das escalas e dos controles de jornada. Nesse cenário, profissionais da contabilidade que atuam com Departamento Pessoal (DP) poderão ser envolvidos na adequação dos procedimentos internos às novas regras trabalhistas.
A alteração também pode refletir na rotina de processamento da folha de pagamento, especialmente na conferência das informações relacionadas à jornada, horas trabalhadas, horas extras, compensações e períodos de descanso. A forma de cálculo dependerá das regras que forem efetivamente aprovadas e de sua regulamentação.
Outro ponto de atenção envolve os acordos e convenções coletivas. Como a proposta mantém a possibilidade de compensação de horários e de redução da jornada por negociação coletiva, a análise dos instrumentos aplicáveis a cada categoria poderá ganhar relevância na rotina dos profissionais responsáveis pela área trabalhista.
Para escritórios contábeis e departamentos pessoais, uma eventual mudança também poderá exigir atualização de sistemas, parametrizações e orientações aos clientes. Antes de qualquer adequação, porém, será necessário aguardar a conclusão da tramitação da PEC e conhecer o texto que eventualmente entrará em vigor.
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