A Receita Federal publicou a Nota Técnica 05/2026 para alterar o envio de informações do evento R-2010 da EFD-Reinf. A nova regra trata do envio de dados sobre retenções de contribuição previdenciária em serviços tomados quando existem disputas judiciais.
A partir da folha de pagamento de setembro de 2026, as empresas não enviam mais para a DCTFWeb os valores de retenção que deixaram de ser efetuados ou que foram parar em depósito judicial. O contribuinte continua prestando todas as informações detalhadas dentro da EFD-Reinf, mas o sistema agora repassa à DCTFWeb apenas o saldo final devido. O Fisco faz o cálculo automático e envia somente a diferença entre o valor total a ser retido e o montante suspenso por decisão da Justiça.
Fim da vinculação manual no sistema
A grande novidade elimina uma etapa trabalhosa no portal da Receita Federal. Antes da mudança, o contribuinte precisava entrar no ambiente da DCTFWeb e fazer a vinculação manual entre o débito e o crédito referente aos processos judiciais. Agora, a plataforma realiza essa compensação de forma automática a partir dos dados do evento R-2010.
Em um cenário onde uma empresa contratante apura R$ 1.100,00 de retenção previdenciária, mas possui decisão judicial que impede a retenção de R$ 1.000,00, a EFD-Reinf envia apenas R$ 100,00 para a DCTFWeb. Quando a decisão na Justiça cobre a totalidade do imposto, o sistema simplesmente não envia nenhum valor a pagar para aquele código de receita.
Com o fim do ajuste manual na DCTFWeb, o profissional contábil ganha tempo no operacional. Todavia, precisa validar todos os dados de processos judiciais na origem. Uma informação incorreta sobre os valores suspensos no evento R-2010 gera distorções no saldo enviado à DCTFWeb. Isso pode resultar em cobranças indevidas ou pendências fiscais para as empresas.
O que muda na prática diária dos escritórios
Os escritórios de contabilidade devem revisar os cadastros de processos judiciais vinculados aos tomadores de serviços. A equipe fiscal precisa garantir que os códigos de receita e os valores não retidos estejam perfeitamente alinhados com as decisões da Justiça antes do fechamento da competência de setembro de 2026.
Por fim, a automação reduz erros humanos no preenchimento da DCTFWeb e exige um controle rigoroso na alimentação inicial da EFD-Reinf.
Voltar para a listagem de notíciasCliente desde 1990
Cliente desde 2018
Cliente desde 1991
Cliente desde 1993
Cliente desde 1987
Cliente desde 1999
Cliente desde 1998
Cliente desde 1999
Cliente desde 1991
Cliente desde 2015
Cliente desde 2013