O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil atualizaram regras relacionadas à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ao Documento Auxiliar da NF-e (DANFE). As mudanças foram estabelecidas pelo Ajuste SINIEF nº 40, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (14) e passam a produzir efeitos no primeiro dia do segundo mês seguinte à publicação.
A norma altera dispositivos do Ajuste SINIEF nº 7/2005, que regulamenta a NF-e, e estabelece mudanças relacionadas ao Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), à integração dos sistemas utilizados pelos emissores do documento fiscal e ao Pedido de Inutilização de Número da NF-e.
Leia mais: NF-e com referência a NFC-e: vedação é adiada para 14 de dezembro
O que muda nas regras da NF-e
Uma das alterações determina que as especificações e os critérios técnicos necessários para integrar os Portais das Secretarias de Fazenda dos estados aos sistemas de informações das empresas emissoras de NF-e serão definidos pelo MOC da NF-e.
O Ajuste SINIEF nº 40/2026 também acrescenta uma regra específica para o Paraná. O estado deverá disponibilizar, em meio eletrônico, uma versão online do Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e.
A norma ainda modifica uma regra relacionada às disposições sobre a NF-e para estabelecer que determinado procedimento previsto no inciso II do § 6º da cláusula sexta do Ajuste SINIEF nº 7/2005 não se aplica ao Estado de Minas Gerais.
Pedido de inutilização de número tem novas exceções
Outra mudança envolve o Pedido de Inutilização de Número da NF-e. Segundo o novo dispositivo acrescentado ao Ajuste SINIEF nº 7/2005, esse procedimento não se aplica aos estados do Acre, Bahia e São Paulo.
A alteração passa a integrar as regras nacionais estabelecidas para a emissão da NF-e, com exceções expressamente vinculadas aos estados mencionados no texto do ajuste.
Quando as alterações entram em vigor
O Ajuste SINIEF nº 40/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 14 de setembro de 2026.
Apesar disso, a norma estabelece que suas disposições produzirão efeitos somente a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Dessa forma, a aplicação das mudanças segue o prazo definido no próprio ajuste.
A medida foi aprovada na 202ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em 4 de setembro de 2026, em Maceió (AL), e altera especificamente dispositivos do Ajuste SINIEF nº 7/2005.
Impacto para a classe contábil
As alterações exigem atenção dos profissionais que acompanham a emissão e a escrituração de documentos fiscais eletrônicos, especialmente em relação às regras específicas aplicáveis aos estados envolvidos.
O novo tratamento para o Pedido de Inutilização de Número da NF-e também deve ser observado por profissionais e empresas que realizam procedimentos relacionados à emissão do documento fiscal nos estados do Acre, Bahia e São Paulo.
Já a atualização das regras relacionadas ao MOC da NF-e e à integração dos sistemas reforça a necessidade de acompanhamento das especificações técnicas aplicáveis à emissão do documento eletrônico.
Voltar para a listagem de notíciasCliente desde 1990
Cliente desde 2018
Cliente desde 1991
Cliente desde 1993
Cliente desde 1987
Cliente desde 1999
Cliente desde 1998
Cliente desde 1999
Cliente desde 1991
Cliente desde 2015
Cliente desde 2013