A implementação da Reforma Tributária no Brasil alcança um marco decisivo neste mês. Até o dia 30 de setembro de 2026, as micro e pequenas empresas de todo o país devem formalizar suas escolhas relativas ao enquadramento no Simples Nacional e, principalmente, ao modelo de apuração dos novos tributos sobre consumo — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — que passam a vigorar em 2027.
A definição impactará diretamente a competitividade das empresas no primeiro semestre do próximo ano. Já a classe contábil tem atitudes que precisam de ação imediata. Vejamos mais detalhes na leitura a seguir.
Regime “puro” ou “híbrido”?
A chegada do IBS (de competência estadual e municipal) e da CBS (de competência federal) introduz uma novidade estrutural para quem está no Simples Nacional.
A legislação permite que os negócios escolham entre duas metodologias de recolhimento para o período de janeiro a junho de 2027:
A escolha pelo regime híbrido é estrategicamente vantajosa para empresas que vendem diretamente para outras pessoas jurídicas (B2B), pois permite que seus clientes aproveitem créditos integrais dos novos tributos.
Já para negócios com foco no consumidor final (B2C), o formato “puro” tende a simplificar a rotina operacional.
Papel da Contabilidade
Para os profissionais da contabilidade, o prazo de 30 de setembro representa uma das janelas de consultoria mais críticas do ano. A decisão não pode ser tomada de forma genérica: exige simulações detalhadas da cadeia de suprimentos, perfil dos clientes e margem de rentabilidade de cada empresa atendida.
Os contadores assumem a responsabilidade de diagnosticar a presença de pendências fiscais ou cadastrais que possam barrar a opção pelo Simples Nacional de novas empresas, além de orientar sobre a flexibilidade da norma.
A legislação prevê que a escolha em setembro pode ter seu cancelamento até 30 de novembro caso haja arrependimento. Ademais, haverá uma nova oportunidade de ajuste em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
Regras especiais para novas empresas e MEIs
Negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 contam com regras específicas: a opção feita no momento da inscrição no CNPJ terá validade tanto para os meses restantes de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
Por outro lado, o Microempreendedor Individual (MEI) não é afetado por este calendário de setembro. Para essa categoria, o prazo tradicional de opção permanece fixado no mês de janeiro, sem a possibilidade de adesão ao modelo híbrido para o IBS e a CBS.
Checklist de ações para o Contador até o dia 30
1. Mapeamento e Triagem da Carteira de Clientes
2. Análise Técnica e Simulação Financeira
3. Comunicação e Alinhamento com Clientes
4. Execução Operacional nos Sistemas Gov.br
5. Planejamento Pós-Prazo
Cliente desde 1990
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