O eSocial implantará, em 29 de setembro de 2026, novas regras para o envio de informações relacionadas aos benefícios pagos por entes públicos. As alterações integram o item 3.2 da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 e atingem os eventos S-2410 e S-2416.
Antes de entrarem no ambiente de produção, os ajustes serão disponibilizados na produção restrita em 25 de setembro, permitindo que órgãos públicos e desenvolvedores de sistemas realizem testes.
As modificações alcançam situações de transferência de benefício para outro órgão, mudança de CPF do beneficiário e registro de benefícios iniciados antes da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o ente público no eSocial.
De acordo com a nota técnica, não haverá alteração nos esquemas XSD nesta etapa. As mudanças estão concentradas nas condições e validações aplicadas pelo sistema durante a recepção dos eventos.
Quais eventos serão alterados
O item 3.2 da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 modifica os seguintes eventos:
O evento S-2410 é utilizado para registrar o início de benefícios concedidos ou administrados por entes públicos. Entre as informações declaradas estão a identificação do beneficiário, o número e o tipo do benefício, a data de início e, quando aplicável, os dados referentes à transferência entre órgãos ou à mudança de CPF.
Já o S-2416 é utilizado para comunicar alterações nos dados de um benefício anteriormente cadastrado.
As novas validações, portanto, são direcionadas principalmente aos entes públicos responsáveis pelo envio dessas informações e às empresas desenvolvedoras dos sistemas utilizados na transmissão.
Dados do instituidor da pensão por morte
Uma das alterações modifica a condição de preenchimento do grupo {instPenMorte}, presente no evento S-2410.
Esse grupo reúne informações sobre o instituidor da pensão por morte, como:
Com a mudança, o eSocial deixará de exigir o preenchimento desse grupo nos casos de:
O objetivo indicado na nota técnica é evitar a exigência dessas informações em situações nas quais o benefício não está sendo originalmente concedido pelo órgão declarante, mas transferido ou recadastrado em razão da alteração do CPF.
A situação do benefício é identificada no evento S-2410 pelo campo {indSitBenef}, que admite as seguintes possibilidades:
Data de início do benefício terá validação ajustada
Outra mudança alcança o campo {dtIniBeneficio}, utilizado para informar a data de início do benefício no evento S-2410.
A Nota Técnica nº 07/2026 altera a validação da alínea “c” desse campo para possibilitar o envio de transferências referentes a benefícios iniciados antes da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o ente público no eSocial.
A data de início do benefício permanece como uma informação obrigatória no evento. O ajuste está relacionado à forma como o sistema validará essa data diante da situação informada pelo órgão.
Segundo a documentação do eSocial, o campo {cadIni} indica se a data de início do benefício é anterior à obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o ente público. Já o campo {indSitBenef} informa se o benefício foi concedido pelo próprio órgão, transferido de outro ente ou recadastrado em razão de mudança de CPF.
A alteração pretende permitir que essas informações sejam compatibilizadas nos casos de transferência, sem impedir o envio apenas porque o benefício teve início antes de o órgão estar obrigado a transmitir os eventos não periódicos.
Código do tipo de benefício
O campo {tpBeneficio} também terá sua validação alterada nos eventos S-2410 e S-2416.
O campo identifica o tipo de benefício de acordo com os códigos da Tabela 25 do eSocial. Com o ajuste, será possível utilizar códigos pertencentes ao grupo [08] dessa tabela quando o registro decorrer de:
A flexibilização vale tanto para o cadastramento inicial no novo órgão, por meio do S-2410, quanto para as alterações informadas pelo S-2416.
A nota técnica não modifica os códigos da Tabela 25 nessa etapa. A mudança está na validação aplicada ao uso dos códigos já existentes.
Cronograma de implantação
O cronograma do item 3.2 foi definido da seguinte forma:
A produção restrita funciona como ambiente de testes do eSocial. Nela, os desenvolvedores podem verificar o comportamento das novas validações antes que passem a ser aplicadas aos eventos enviados oficialmente.
Como não haverá modificação nos esquemas XSD, a estrutura dos arquivos não será alterada nessa fase. Ainda assim, os sistemas precisam observar as novas condições e validações para evitar recusas ou preenchimentos incompatíveis após a implantação em produção.
Entes públicos devem revisar os sistemas
Até a entrada em produção, os órgãos públicos e fornecedores de software devem verificar se seus sistemas estão preparados para tratar corretamente:
Também é recomendável utilizar o período de produção restrita, iniciado em 25 de setembro, para testar situações reais simuladas e verificar as respostas devolvidas pelo eSocial.
A revisão deve considerar que as alterações não atingem indistintamente todos os empregadores. O item 3.2 trata especificamente dos eventos de benefícios utilizados pelos entes públicos.
Nota Técnica nº 07/2026 possui outros cronogramas
A Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, publicada em 4 de setembro, reúne diferentes conjuntos de alterações nos leiautes do eSocial. Cada grupo possui datas próprias de implantação.
Além das modificações previstas para 29 de setembro, o documento estabelece outras etapas para outubro, novembro e dezembro de 2026.
Por isso, a entrada em produção do item 3.2 não representa a implantação integral de todas as mudanças da nota técnica. Nesta fase, serão aplicados somente os ajustes dos eventos S-2410 e S-2416 relacionados aos benefícios dos entes públicos.
A documentação consolidada da versão S-1.3, atualizada até a NT nº 07/2026, pode ser consultada na página oficial de leiautes do eSocial.
Voltar para a listagem de notíciasCliente desde 1990
Cliente desde 2018
Cliente desde 1991
Cliente desde 1993
Cliente desde 1987
Cliente desde 1999
Cliente desde 1998
Cliente desde 1999
Cliente desde 1991
Cliente desde 2015
Cliente desde 2013