A Reforma Tributária trará grandes mudanças no setor tributário do Brasil. O objetivo principal é simplificar a arrecadação, unificar tributos e desburocratizar as obrigações acessórias – aqueles relatórios administrativos que as empresas enviam para informar seus impostos.
Nesse cenário de mudança, surge a Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE). Ela é uma nova obrigação acessória criada para atender as particularidades de setores que operarão sob regimes tributários especiais no novo sistema.
Com a extinção de tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) se tornam os principais impostos sobre o consumo.
No entanto, nem todo setor consegue se encaixar no modelo padrão de tributação. Por isso, o governo manteve regimes diferenciados para áreas como saúde, mercado financeiro e construção civil, entre outros. É exatamente aqui que a DERE entra em cena.
O que é a Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE)?
A DERE será um relatório digital obrigatório que as empresas precisarão preencher e enviar periodicamente ao Fisco. Seu propósito é informar de forma clara e organizada os dados sobre a apuração da CBS e do IBS quando esses forem recolhidos por regimes específicos de tributação.
Mas o que são esses “regimes específicos”? Eles são tratamentos tributários diferenciados aplicados a setores que, devido à sua natureza ou modelo de negócio, não se encaixam na tributação padrão. Por exemplo:
Esses setores continuarão com regras próprias para o cálculo e pagamento de seus tributos. A DERE, então, será o canal por onde essas empresas comunicarão à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS os valores devidos, as bases de cálculo e as operações realizadas. Ela substituirá muitos controles que hoje são feitos por declarações separadas.
A DERE foi pensada para ser centralizada, padronizada e eletrônica, seguindo o modelo de outras obrigações acessórias modernas, como a EFD-Contribuições e a DCTFWeb.
O que muda com a DERE?
A principal mudança trazida pela DERE é a simplificação e modernização da forma como as empresas prestam informações ao Fisco. Hoje, o sistema tributário brasileiro exige diversas declarações, como SPEDs, GIA, EFDs, DCTFs, entre outras, dependendo da atividade e do regime da empresa.
Com a implantação da DERE, teremos:
Quando a DERE começará a valer?
A obrigatoriedade da Declaração Eletrônica de Regimes Específicos – DERE está prevista para janeiro de 2026, mesma data em que passam a valer a CBS e o IBS. As normas detalhadas de envio e periodicidade ainda serão regulamentadas.
O que muda para as empresas?
Empresas incluídas nesses regimes especiais precisarão:
Cliente desde 1990
Cliente desde 2018
Cliente desde 1991
Cliente desde 1993
Cliente desde 1987
Cliente desde 1999
Cliente desde 1998
Cliente desde 1999
Cliente desde 1991
Cliente desde 2015
Cliente desde 2013