O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (12), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que estabelece bases para o uso da arbitragem especial tributária e aduaneira, da transação e da mediação na solução de conflitos entre contribuintes e o Fisco. O texto altera o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e agora segue para sanção da Presidência da República.
A proposta prevê que uma lei especial autorize a arbitragem especial tributária e aduaneira. Pelo projeto, as sentenças arbitrais serão vinculantes e terão os mesmos efeitos de uma decisão judicial.
O texto também inclui a instauração de procedimentos de mediação e de arbitragem entre as hipóteses de interrupção do prazo prescricional. Além disso, estabelece que transações, mediações e arbitragens especiais tributárias e aduaneiras não serão consideradas renúncia de receita fiscal para fins de aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
O que está previsto no PLP 124/2022
O projeto altera o CTN para inserir a arbitragem especial tributária e aduaneira, a transação e a mediação entre os instrumentos destinados à modernização do contencioso tributário e à redução da litigiosidade.
A arbitragem dependerá de uma legislação específica, que deverá autorizar o procedimento. Assim, o PLP aprovado pelo Senado estabelece as bases jurídicas do mecanismo, enquanto suas regras próprias ainda precisarão ser definidas.
Uma das previsões do texto é que as decisões proferidas nas arbitragens tenham caráter vinculante e produzam os mesmos efeitos de uma decisão judicial.
O projeto também determina que a instauração de procedimentos de mediação e de arbitragem interrompa o prazo prescricional. A mesma proposta afasta a caracterização desses mecanismos como renúncia de receita para os fins previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Regulamentação ainda será necessária
A aprovação do PLP não estabelece, por si só, todo o funcionamento da arbitragem especial tributária e aduaneira. O texto aprovado traz regras gerais, enquanto a regulamentação deverá definir aspectos específicos do modelo.
A advogada Jayne Albuquerque, do CMRC Law e diretora administrativa e financeira do Centro de Consensualidade em Matéria Tributária e Aduaneira (CCMT), considerou a aprovação um avanço para a construção da arbitragem tributária no Brasil, mas destacou que ainda serão necessárias escolhas legislativas para definir o regime específico.
Rodrigo Prado, sócio do Felsberg e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Arbitragem e Transação Tributárias (Ibatt), também avaliou a aprovação como parte do amadurecimento do debate sobre a utilização da arbitragem em questões tributárias e aduaneiras.
O texto-base cita ainda os Projetos de Lei nº 2.486/2022 e nº 2.791/2022, que tratam das especificidades da arbitragem especial tributária. Para os especialistas mencionados, a regulamentação deverá avançar na construção de mecanismos voltados à relação entre Fisco e contribuintes.
Arbitragem especial será diferente do modelo tradicional?
O PLP 124/2022 utiliza a denominação “arbitragem especial tributária e aduaneira” para o procedimento previsto no CTN. A escolha do termo atende a uma demanda de instituições ligadas à arbitragem, entre elas o Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr).
O advogado e doutor em Direito pela PUC-SP Marcelo Escobar entende que não seria necessário disciplinar a arbitragem tributária no CTN, por considerar o tema de natureza processual. Segundo ele, a União já exerce essa competência por meio do Código de Processo Civil e da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996).
Apesar dessa ressalva, Escobar classificou a aprovação do projeto como um marco e afirmou que a regulamentação deverá preservar características atribuídas à arbitragem, como especialização, eficiência e flexibilidade, sem criar um sistema excessivamente rígido.
O CBAr, por outro lado, considerou positiva a distinção entre a arbitragem especial tributária e aduaneira e aquela regulamentada pela Lei nº 9.307/1996. A entidade defende que o novo mecanismo seja estruturado de acordo com suas particularidades e com critérios técnicos, jurídicos e operacionais.
O que a mudança representa para empresas e contadores?
A aprovação do projeto abre caminho para a utilização de novos mecanismos na solução de controvérsias entre contribuintes e o Fisco, mas a aplicação da arbitragem especial ainda dependerá da legislação específica prevista no texto.
Para empresas e profissionais da contabilidade, o ponto de atenção está no acompanhamento da regulamentação que deverá estabelecer as regras próprias do procedimento e das demais ferramentas previstas no projeto.
A definição desse modelo poderá influenciar a forma de encaminhamento de futuras controvérsias tributárias e aduaneiras, especialmente diante da previsão de decisões arbitrais vinculantes e com os mesmos efeitos de decisões judiciais.
Por enquanto, o PLP 124/2022 foi aprovado pelo Senado e aguarda sanção presidencial. A matéria, portanto, ainda não representa a aplicação imediata da arbitragem especial tributária e aduaneira.
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