A Caixa Econômica Federal divulgou nesta quarta-feira (19) a versão 28 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS. A atualização foi oficializada pela Circular 1.119, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União, e estabelece orientações para a movimentação das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O manual reúne regras aplicáveis a trabalhadores, diretores não empregados e dependentes. Entre as alterações da nova versão está a previsão de movimentação da conta do FGTS em situações de doenças graves previstas na Ação Civil Pública 0019996-41.2013.4.6100, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo (SP).
Doenças graves permitem movimentação do FGTS
A versão 28 do manual inclui a movimentação da conta vinculada do FGTS nos casos de doenças graves abrangidas pela ação civil pública.
Nessas situações, o saque dependerá da confirmação da condição de saúde para fins de movimentação do FGTS. A avaliação será realizada por Perito Médico Federal.
O procedimento segue o que está previsto na Lei 13.846/2019, que estabelece a atuação do Perito Médico Federal na confirmação da condição de saúde para essa finalidade.
A previsão foi incorporada ao manual divulgado pela Caixa e passa a integrar as orientações relacionadas à movimentação das contas vinculadas do FGTS.
Quem pode movimentar a conta vinculada
O Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS estabelece procedimentos para a movimentação dos recursos depositados nas contas vinculadas.
As orientações abrangem trabalhadores, diretores não empregados e dependentes, de acordo com as situações previstas nas regras do FGTS.
Com a versão 28, passam a constar também as disposições relacionadas às doenças graves contempladas pela Ação Civil Pública 0019996-41.2013.4.6100.
A movimentação por esse motivo deverá observar a confirmação da condição de saúde realizada pelo Perito Médico Federal.
Onde consultar o novo manual do FGTS
A versão 28 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS está disponível no site da Caixa Econômica Federal, na área destinada aos materiais operacionais do FGTS.
O documento pode ser consultado na pasta FGTS – Manuais e Cartilhas Operacionais, dentro da seção de downloads disponibilizada pela instituição.
A atualização permite que trabalhadores, diretores não empregados e dependentes consultem as orientações aplicáveis à movimentação das contas vinculadas.
A publicação da nova versão ocorreu por meio da Circular 1.119/2026, que também promoveu alteração em relação à versão anterior do manual.
Circular 1.119 revoga trecho da versão anterior
Além de divulgar a versão 28 do manual, a Circular 1.119, de 17 de agosto de 2026, revogou o item 2 e seus respectivos subitens da Circular 1.112, de 20 de maio de 2026.
A Circular 1.112 havia divulgado a versão 27 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS.
Com a nova publicação, a versão 28 passa a disciplinar a movimentação das contas vinculadas nas situações abrangidas pelo manual atualizado.
A Circular 1.119 e o novo manual integram, portanto, a atualização das orientações da Caixa sobre a movimentação dos recursos do FGTS.
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