Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem se preparar para uma nova decisão relacionada ao Simples Nacional e à Reforma Tributária. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, os contribuintes poderão optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026.
A escolha será feita pelo Portal do Simples Nacional e terá validade para o período de janeiro a junho de 2027. Quem não optar pelo regime regular continuará recolhendo IBS e CBS dentro do Simples Nacional no primeiro semestre do próximo ano.
A mudança integra a adaptação do regime simplificado à Reforma Tributária do Consumo e antecipa para setembro uma decisão que terá efeitos financeiros e operacionais a partir de 2027.
O que muda para as empresas do Simples Nacional
A partir de 2027, o contribuinte do Simples Nacional poderá escolher entre manter o IBS e a CBS dentro do regime simplificado ou apurar e recolher esses dois tributos pelo regime regular.
Caso a empresa opte pelo regime regular, IBS e CBS deixarão de ser recolhidos dentro do Simples Nacional. A mudança, no entanto, não significa exclusão da empresa do Simples Nacional em relação aos demais tributos abrangidos pelo regime.
A opção pelo regime regular será realizada separadamente no Portal do Simples Nacional e produzirá efeitos durante o primeiro semestre de 2027.
Se não houver manifestação pela apuração regular, a empresa continuará sujeita ao recolhimento do IBS e da CBS dentro do Simples Nacional durante esse período.
Além disso, quem optar pelo regime híbrido ficará vinculado à escolha durante o primeiro semestre de 2027. Uma nova oportunidade de alteração está prevista para março, quando será aberta outra janela para mudanças.
A opção pelo regime regular poderá ser cancelada até o último dia de novembro de 2026, conforme as regras estabelecidas para o procedimento.
Como a decisão afeta o Simples Nacional?
A adoção do regime regular para IBS e CBS não retira automaticamente a empresa do Simples Nacional. A separação vale especificamente para a apuração desses dois tributos.
Assim, caso a opção seja deferida, a empresa continuará enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos abrangidos pelo regime, enquanto IBS e CBS serão calculados e recolhidos conforme as regras do regime regular.
Essa possibilidade foi criada no contexto da implementação do novo sistema de tributação sobre o consumo. A regulamentação busca estabelecer como os optantes pelo Simples Nacional poderão tratar os novos tributos a partir de 2027.
A própria Receita Federal destaca que a decisão sobre o IBS e a CBS será tomada em setembro e terá efeitos para o primeiro semestre de 2027.
Contadores terão que antecipar a análise dos clientes
A mudança também altera o planejamento dos escritórios contábeis, já que a decisão precisará ser tomada antes do início da vigência das novas regras.
Para os clientes já enquadrados no Simples Nacional, será necessário verificar a necessidade de realizar a opção pelo regime regular de IBS e CBS durante o período de setembro.
O acompanhamento também será importante para empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027, uma vez que a própria opção pelo regime passa a ocorrer em setembro do ano anterior, conforme a nova regulamentação.
Dessa forma, setembro de 2026 passa a concentrar decisões que terão reflexos no enquadramento e na forma de recolhimento dos tributos no início de 2027.
E o MEI?
As novas regras de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS não alteram, neste momento, o procedimento do Microempreendedor Individual (MEI).
Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, a regra específica do SIMEI permanece com opção realizada em janeiro de cada ano.
Portanto, a janela de setembro tratada na regulamentação para 2027 deve ser analisada no contexto das microempresas e empresas de pequeno porte, não como uma mudança geral para todos os contribuintes do Simples.
Voltar para a listagem de notíciasCliente desde 1990
Cliente desde 2018
Cliente desde 1991
Cliente desde 1993
Cliente desde 1987
Cliente desde 1999
Cliente desde 1998
Cliente desde 1999
Cliente desde 1991
Cliente desde 2015
Cliente desde 2013