O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) adiou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade das regras previstas no Ajuste SINIEF nº 49/2025 para procedimentos de emissão de documentos fiscais. A mudança foi estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 27/2026, publicado na última quinta-feira (13).
A alteração alcança operações específicas que envolvem venda para entrega futura com pagamento antecipado, perda de mercadorias, redução de valores ou quantidades e retorno de mercadorias em razão de recusa ou da não localização do destinatário.
Com a mudança no cronograma, os contribuintes terão prazo adicional antes de serem obrigados a observar as novas disposições. A determinação foi incluída no por meio da nova cláusula quinta-A.
O que muda com o Ajuste SINIEF 27/2026
O Ajuste SINIEF nº 27/2026 estabeleceu que as disposições do Ajuste SINIEF nº 49/2025 deverão ser obrigatoriamente observadas pelos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2027.
A alteração modifica o cronograma originalmente previsto para a aplicação obrigatória dos procedimentos estabelecidos pela norma.
As regras abrangem situações específicas relacionadas à documentação fiscal das operações, incluindo casos de venda para entrega futura com pagamento antecipado e ocorrências envolvendo mercadorias.
Também estão contempladas situações de perda de mercadorias, redução de valores ou quantidades e retorno de produtos quando houver recusa ou não localização do destinatário.
Quais operações estão abrangidas pelas novas regras
Entre as situações disciplinadas pelo Ajuste SINIEF nº 49/2025 está a venda para entrega futura com pagamento antecipado, operação que exige procedimentos específicos de documentação fiscal.
A norma também trata dos procedimentos aplicáveis quando ocorre perda de mercadoria, situação que passa a integrar o conjunto de eventos abrangidos pelas novas regras.
Outro cenário previsto envolve a redução de valores ou quantidades, com procedimentos próprios para o tratamento da documentação fiscal correspondente.
O conjunto de regras ainda alcança o retorno de mercadorias por recusa ou pela não localização do destinatário, estabelecendo os procedimentos fiscais para essas situações.
Prazo adicional permite adequação dos processos
Com a obrigatoriedade transferida para janeiro de 2027, as empresas e cooperativas passam a contar com mais tempo para preparar os procedimentos relacionados às novas regras.
A adequação não se restringe à emissão dos documentos fiscais. Também envolve a avaliação dos sistemas utilizados para as operações e das configurações necessárias para atender aos novos procedimentos.
Nesse processo, devem ser considerados os fluxos de faturamento, além dos procedimentos adotados para situações envolvendo perdas e devoluções de mercadorias.
A integração entre as áreas e os sistemas fiscais também deve ser considerada durante a preparação para a entrada em vigor das novas regras.
Empresas devem se preparar para 2027
O novo prazo definido pelo CONFAZ estabelece 1º de janeiro de 2027 como a data a partir da qual os contribuintes estarão obrigados a seguir as disposições do Ajuste SINIEF nº 49/2025.
Até a entrada em vigor, empresas e cooperativas podem utilizar o período para avaliar os procedimentos relacionados às operações alcançadas pela norma.
A preparação inclui a análise das parametrizações dos sistemas e dos fluxos envolvidos na emissão dos documentos fiscais.
A mudança no cronograma, portanto, antecipa a necessidade de organização dos processos para que os procedimentos previstos no Ajuste SINIEF nº 49/2025 estejam adequados quando a obrigatoriedade começar.
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