Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas sem atividade remunerada podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com alíquotas inferiores à regra geral de 20%. As modalidades simplificadas incluem contribuições de 11% e, em casos específicos, de 5% sobre o salário mínimo, conforme as regras previdenciárias vigentes.
A contribuição reduzida foi criada para ampliar o acesso à Previdência Social, permitindo que segurados mantenham a proteção previdenciária sem a necessidade de recolher a alíquota cheia de 20%.
As opções beneficiam diferentes perfis de contribuintes, como segurados facultativos, segurados facultativos de baixa renda e microempreendedores individuais.
O segurado facultativo é a pessoa com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas deseja contribuir para a Previdência Social.
Nessa modalidade, a contribuição pode ser feita com alíquota de 11% sobre o salário mínimo vigente. O recolhimento costuma ser utilizado por estudantes, desempregados e pessoas temporariamente fora do mercado de trabalho.
Essa opção permite manter a qualidade de segurado e o acesso aos benefícios previdenciários previstos na legislação.
A alíquota de 5% é destinada ao segurado facultativo de baixa renda, desde que sejam cumpridos requisitos específicos.
Para utilizar essa modalidade, a pessoa deve:
Essa forma de contribuição busca ampliar a inclusão previdenciária de pessoas que têm dificuldade de recolher valores mais elevados, especialmente aquelas dedicadas exclusivamente aos cuidados da casa e da família.
O microempreendedor individual (MEI) também possui recolhimento previdenciário simplificado.
A contribuição é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) e corresponde a 5% do salário mínimo vigente.
O pagamento garante acesso aos benefícios previdenciários e mantém a proteção do trabalhador junto ao INSS enquanto ele exerce atividade formalizada como MEI.
Manter as contribuições em dia pode assegurar acesso a benefícios previdenciários, desde que os requisitos legais de carência e qualidade de segurado sejam cumpridos.
Antes de optar por uma modalidade simplificada, é importante verificar as regras aplicáveis, pois cada forma de contribuição pode influenciar os benefícios disponíveis e o cálculo futuro da aposentadoria.
Voltar para a listagem de notíciasCliente desde 1990
Cliente desde 2018
Cliente desde 1991
Cliente desde 1993
Cliente desde 1987
Cliente desde 1999
Cliente desde 1998
Cliente desde 1999
Cliente desde 1991
Cliente desde 2015
Cliente desde 2013