A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 104/2026, esclarecendo que empresas que atendiam aos requisitos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) podem solicitar a restituição ou realizar a compensação de valores pagos indevidamente ou a maior de PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL durante o período em que tinham direito à alíquota zero prevista pelo programa.
O entendimento reforça que o direito alcança retenções, recolhimentos e pagamentos efetuados durante a vigência do benefício, desde que a empresa comprovadamente atendesse às condições legais para usufruir da alíquota zero em cada fato gerador.
De acordo com a Receita Federal, podem ser objeto de restituição ou compensação os valores pagos indevidamente ou a maior relativos aos seguintes tributos:
O entendimento também alcança retenções realizadas na fonte quando a empresa já fazia jus ao benefício fiscal previsto no Perse.
A Solução de Consulta destaca que o direito à restituição ou compensação não é automático.
A Receita esclarece que a verificação deve ser feita em relação a cada fato gerador, considerando a legislação vigente na data da ocorrência e a comprovação de que a empresa preenchia todos os requisitos exigidos para usufruir da alíquota zero.
Na prática, empresas que deixaram de aplicar corretamente o benefício e recolheram tributos durante o período em que estavam enquadradas no Perse poderão avaliar a possibilidade de recuperação desses valores.
A Receita Federal também esclareceu que os pedidos deverão observar as regras previstas naInstrução Normativa RFB nº 2.055/2021, que disciplina os procedimentos para restituição, ressarcimento, reembolso e compensação de tributos administrados pelo órgão.
Assim, além de comprovar o direito ao benefício, a empresa deverá seguir os procedimentos e requisitos estabelecidos na norma para formalizar o pedido.
Outro ponto importante da Solução de Consulta diz respeito à Lei nº 14.859/2024, que promoveu alterações nas regras do Perse.
Segundo a Receita Federal, as restrições introduzidas pela norma não podem ser aplicadas retroativamente para alcançar fatos geradores ocorridos antes de sua entrada em vigor. O entendimento observa os princípios da segurança jurídica e da vedação à aplicação retroativa de norma mais gravosa ao contribuinte.
Na prática, o entendimento da Receita oferece maior segurança jurídica para empresas que integraram o Perse e recolheram tributos mesmo fazendo jus à alíquota zero.
Para contadores e consultores tributários, a Solução de Consulta reforça a importância de revisar os recolhimentos realizados durante a vigência do programa para identificar eventuais valores passíveis de restituição ou compensação, sempre observando os requisitos legais e os procedimentos previstos pela Receita Federal.
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