O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) oficializou a publicação da Nota Orientativa EFD ICMS IPI nº 2026.001 v1.0. O objetivo do documento é instruir os contribuintes, contadores e desenvolvedores de sistemas sobre as regras de escrituração das operações com gás canalizado, que passam a ser acobertadas pela Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGás), o Modelo 76.
A medida surge como um passo fundamental para uniformizar o envio de dados ao Fisco, diminuindo o risco de erros de preenchimento e garantindo que as empresas do setor se adaptem perfeitamente aos novos modelos eletrônicos antes que as exigências sejam integradas em definitivo aos manuais tradicionais.
De acordo com o comunicado oficial do SPED, as novas instruções contidas nesta Nota Orientativa não são isoladas: elas serão incorporadas à próxima versão do Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
Essa estratégia de publicar uma nota orientativa prévia visa dar fôlego ao mercado. Dessa forma, as empresas fornecedoras de gás canalizado e as software houses ganham um tempo precioso para revisar seus sistemas de gestão, parametrizar os novos códigos e atualizar seus processos internos antes que a regra passe a fazer parte do texto consolidado do guia principal.
A padronização das informações fiscais transmitidas é o principal argumento do órgão para a liberação do documento. Setores que lidam com commodities e serviços de distribuição contínua, como o gás canalizado, enfrentam desafios logísticos e de faturamento específicos.
A Nota Orientativa 2026.001 v1.0 detalha o comportamento esperado dos novos registros, permitindo:
Especialistas da área contábil recomendam que as empresas afetadas realizem uma adoção antecipada das diretrizes, evitando deixar as mudanças de sistema para a última hora, o que poderia acarretar multas ou inconsistências na entrega da obrigação acessória. O arquivo completo da documentação técnica e os esquemas de preenchimento já podem ser acessados diretamente no Portal Nacional do SPED.
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