O governo federal publicou nesta segunda-feira (29) uma lei complementar que autoriza a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para atividades relacionadas à organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027. O torneio será realizado no Brasil e integra o conjunto de medidas preparatórias assumidas pelo país para sediar a competição internacional.
A norma estabelece que a concessão do benefício não é automática. A aplicação da isenção dependerá de legislação específica de cada município ou do Distrito Federal, que terão autonomia para aderir ou não à medida.
O texto também define critérios para acesso ao benefício, restringindo a isenção às pessoas jurídicas que já tenham direito a incentivos fiscais federais vinculados à organização e realização do evento.
Além disso, a duração da isenção do ISS, caso instituída pelos entes federativos, deverá seguir o mesmo período dos incentivos concedidos pela União, garantindo alinhamento entre as esferas tributárias.
A lei complementar funciona como norma autorizativa, permitindo que municípios e o Distrito Federal criem regras próprias de desoneração do ISS. Isso significa que cada ente federativo terá liberdade para decidir sobre a adoção do benefício.
No modelo estabelecido, não há imposição de renúncia fiscal automática, o que mantém a autonomia tributária local prevista na Constituição Federal.
Quem pode ser beneficiado pela isenção
A aplicação da isenção fica restrita a empresas que já estejam enquadradas nos incentivos fiscais federais relacionados à organização da Copa do Mundo Feminina de 2027.
Na prática, o benefício alcança pessoas jurídicas diretamente vinculadas à estrutura e execução do evento esportivo internacional.
Prazo da isenção deve seguir incentivos federais
Outro ponto definido na lei é que a vigência da eventual isenção do ISS deverá ser equivalente ao período dos incentivos concedidos pela União.
A medida busca padronizar a duração dos benefícios fiscais entre as esferas federal e municipal, garantindo coerência no tratamento tributário durante a realização da competição.
A Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027 será a primeira edição do torneio realizada na América do Sul. A legislação publicada integra o conjunto de compromissos assumidos pelo Brasil para viabilizar a realização do evento no país.
Voltar para a listagem de notíciasCliente desde 1990
Cliente desde 2018
Cliente desde 1991
Cliente desde 1993
Cliente desde 1987
Cliente desde 1999
Cliente desde 1998
Cliente desde 1999
Cliente desde 1991
Cliente desde 2015
Cliente desde 2013