Em mais um passo decisivo para a consolidação da Reforma Tributária do Consumo, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram, no Diário Oficial da União, o Ato Conjunto nº 3/2026.
A medida autoriza a publicação oficial da nova versão (1.1.0) do pacote de documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), além de validar legalmente as minutas e versões preliminares que já vinham sendo utilizadas pelo mercado.
O objetivo principal da liberação é garantir previsibilidade e segurança jurídica para que empresas e desenvolvedores de tecnologia possam adaptar seus softwares de faturamento e escrituração fiscal antes da obrigatoriedade definitiva.
O que é a DeRE?
A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é a nova obrigação acessória digital criada no âmbito do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Diferente das notas fiscais eletrônicas comuns, a DeRE é um instrumento inovador que permite à administração tributária calcular e processar a Apuração Assistida sobre setores cujos tributos incidem sobre a margem de lucro, e não simplesmente sobre o preço final de venda.
Ela é fundamental para garantir o princípio da não cumulatividade (crédito do imposto) para as empresas compradoras e para viabilizar programas de inclusão social, como o Cashback do imposto para famílias de baixa renda.
Quem está obrigado a enviar?
Nesta fase de implementação ditada pela Lei Complementar da Reforma, a obrigatoriedade da DeRE recai sobre os contribuintes que operam nos seguintes segmentos de Regimes Específicos:
Prazos e período de adaptação
De acordo com as diretrizes de transição da Reforma Tributária, o ano de 2026 está sendo tratado pelo fisco com um caráter estritamente educativo.
Os manuais liberados pelo Ato Conjunto nº 3/2026 servem para a imediata parametrização dos sistemas de Tecnologia da Informação (TI).
Embora os testes de envio e as estruturações de arquivos XML (padrão XSD) já estejam em andamento nas plataformas do SPED e do CGIBS, as normas gerais preveem que não haverá aplicação de multas ou penalidades pelo preenchimento incorreto ou falta de envio nesses meses iniciais de calibragem, garantindo uma transição suave e sem sobressaltos operacionais para as empresas.
O que muda com a nova versão técnica (1.1.0)?
A publicação traz o aperfeiçoamento dos leiautes anteriores (versão 1.0.0), incluindo:
A documentação completa e os esquemas XML para download já estão disponíveis nos portais oficiais do CGIBS e no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) da Receita Federal.
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