Com a reta final do Imposto de Renda 2026 se aproximando, criminosos digitais intensificaram a aplicação de golpes envolvendo falsas pendências fiscais, restituições e supostas multas da Receita Federal.
Segundo levantamento da empresa de cibersegurança Kaspersky, ao menos 120 sites falsos relacionados ao IRPF já foram identificados neste ano.
O número quase dobrou desde o início do prazo de entrega das declarações, quando haviam sido registrados 61 domínios fraudulentos em março.
A estratégia dos golpistas é explorar o senso de urgência dos contribuintes às vésperas do fim do prazo da declaração, que termina em 29 de maio de 2026.
As fraudes geralmente começam por e-mails, SMS ou mensagens em aplicativos que simulam comunicações oficiais da Receita Federal.
Nos textos, os criminosos alegam:
Ao clicar nos links enviados, a vítima é direcionada para páginas falsas que imitam sistemas do governo federal.
Nesses ambientes fraudulentos, os usuários acabam inserindo:
Segundo Fabio Assolini, pesquisador da Kaspersky, os criminosos aproveitam justamente o período de pressão e correria.
“A reta final da declaração aumenta o senso de urgência dos contribuintes, cenário amplamente explorado por golpistas”, alerta.
Os criminosos também costumam usar nomes semelhantes aos oficiais, com termos como “Receita Federal”, “gov”, “restituição” e “regularização”, dificultando a identificação da fraude.
Um dos principais alvos dos golpes é a conta gov.br, que concentra acesso a diversos serviços públicos e informações sensíveis dos cidadãos.
Especialistas alertam que o comprometimento dessa conta pode gerar prejuízos financeiros e problemas burocráticos relevantes.
Para evitar cair em golpes, especialistas recomendam:
A Receita Federal reforça que não envia boletos, links de pagamento ou solicitações de regularização por aplicativos de mensagens.
Quem precisa declarar o IR 2026?
Estão obrigados a entregar a declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, tiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, realizaram operações em Bolsa, venderam bens com ganho de capital ou possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025, entre outras situações previstas pela Receita Federal.
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