A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 176/25, que suspende a geração automática de novos tributos mensais do Microempreendedor Individual (MEI) após seis meses consecutivos de inadimplência. A proposta busca evitar o acúmulo de dívidas e facilitar a regularização dos pequenos empreendedores.
Pelo texto, a suspensão ocorrerá até que o contribuinte quite ou parcele os débitos pendentes, ou manifeste interesse em permanecer no regime do MEI. Atualmente, a legislação prevê a exclusão automática do sistema após 12 meses de inadimplência.
O relator da proposta, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), afirmou que a medida pretende enfrentar o avanço da inadimplência entre microempreendedores. Segundo o parecer aprovado, cerca de 6,2 milhões de MEIs estavam inadimplentes em 2024, o equivalente a aproximadamente 40% dos registros ativos no país.
O autor do projeto, Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), defendeu que a proposta cria uma espécie de “pausa” para que o empreendedor possa reorganizar sua situação financeira antes que a dívida se torne impagável.
Apesar da suspensão da cobrança automática, os débitos continuarão registrados e poderão ser cobrados, inscritos em dívida ativa ou parcelados normalmente. A retomada da geração dos tributos ocorrerá automaticamente após a regularização.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no plenário da Câmara e, posteriormente, para o Senado Federal.
Voltar para a listagem de notíciasCliente desde 1990
Cliente desde 2018
Cliente desde 1991
Cliente desde 1993
Cliente desde 1987
Cliente desde 1999
Cliente desde 1998
Cliente desde 1999
Cliente desde 1991
Cliente desde 2015
Cliente desde 2013