Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional terão que emitir notas fiscais de serviço exclusivamente pelo Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) a partir de 1º de setembro. A mudança substitui os sistemas próprios dos municípios e passa a padronizar a emissão desse tipo de documento em todo o país.
As micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional terão que emitir notas fiscais de serviço por um sistema único em todo o país a partir de 1º de setembro. A mudança obriga o uso exclusivo do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), substituindo os sistemas próprios de cada município.ebcebc
Definida por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a regra tem como objetivo padronizar a emissão de notas fiscais, reduzir burocracia e integrar dados tributários entre União, estados e municípios.
Atualmente, cada cidade pode ter um modelo diferente de emissão de nota fiscal de serviço. Com a nova norma, todas as empresas do Simples passarão a usar o mesmo sistema, independentemente de onde atuam.
O que muda na prática?
A principal alteração é a obrigatoriedade de usar apenas o sistema nacional para emitir notas fiscais de serviços.
Quem será afetado:
Mesmo quem ainda não está formalmente no Simples pode ter que seguir a regra.
A mudança vale apenas para:
Por que o governo fez isso?
A ideia é tornar o sistema mais simples e integrado.
Hoje:
Cada município tem seu próprio modelo
Empresas que atuam em várias cidades precisam usar sistemas diferentes
Com a padronização:
Principais benefícios:
Facilidade tecnológica:
O que esperar
Segundo o governo, a medida deve facilitar o cumprimento de obrigações fiscais, principalmente para empresas que prestam serviços em mais de um município.
Ao mesmo tempo, amplia o controle do Fisco sobre as operações e melhora a organização das informações tributárias no país.
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