O governo federal publicou nesta quinta-feira (30) o regulamento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), imposto criado a partir da reforma tributária para substituir o Pis/Cofins.
Com a regulamentação da CBS, as empresas não optantes pelo Simples Nacional serão obrigadas a preencher as informações do imposto a partir de 1° de agosto de 2026. A emissão dos documentos dispensa o recolhimento da alíquota teste.
O ano de 2026 marca um período de transição, com CBS em alíquota de teste reduzida e caráter predominantemente informativo para adaptação dos sistemas. No ano teste, a orientação virá antes da multa em caso de erro.
A partir de 2027, haverá o início pleno do novo modelo da CBS, inclusive para optantes pelo Simples Nacional, com extinção do Pis e da Cofins e redução a zero do IPI (mantido o IPI para os bens produzidos na Zona Franca de Manaus) e sua substituição pelo imposto seletivo.
A CBS poderá ser recolhida automaticamente no momento do pagamento, por meio dos sistemas financeiros (Pix, cartão, boleto, TED). Segundo o governo federal, o mecanismo garante o crédito para o adquirente, reduz a alíquota para todos, evita erros de cálculo e dá mais segurança jurídica ao contribuinte.
O regulamento publicado pelo governo federal não fixa uma data única nem impõe aplicação universal do split payment. O documento cria a base normativa para a implementação do imposto, de modo escalonado e opcional.
Também nesta quinta-feira (30), o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicou o regulamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O tributo irá substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) com a implementação da reforma tributária.
Além disso, a regulamentação mantém e detalha:
Cliente desde 1990
Cliente desde 2018
Cliente desde 1991
Cliente desde 1993
Cliente desde 1987
Cliente desde 1999
Cliente desde 1998
Cliente desde 1999
Cliente desde 1991
Cliente desde 2015
Cliente desde 2013