Durante o período de entrega do Imposto de Renda, uma das dúvidas mais recorrentes entre contribuintes diz respeito à forma correta de declarar bens após o divórcio. A partilha do patrimônio exige atenção redobrada, já que erros no preenchimento podem levar a inconsistências com a Receita Federal.
Após a formalização da separação, cada ex-cônjuge deve informar na declaração apenas os bens e valores que ficaram sob sua titularidade. A divisão do patrimônio segue, em regra, o regime de bens adotado durante o casamento. No caso mais comum, o da comunhão parcial, os bens adquiridos ao longo da união são divididos igualmente entre as partes, enquanto patrimônios anteriores ao casamento, heranças e doações não entram na partilha.
Os bens recebidos após a divisão devem ser registrados na ficha “Bens e Direitos”. Por exemplo, um imóvel que pertencia ao casal passa a ser declarado proporcionalmente por cada um, de acordo com sua parcela. Esse procedimento só deve ser realizado quando o divórcio já estiver formalizado por decisão judicial ou escritura pública. Enquanto o processo estiver em andamento, a declaração permanece como nos anos anteriores.
Outro ponto importante é o valor a ser informado. Especialistas orientam que seja mantido o valor histórico de aquisição do bem, evitando a incidência de imposto no momento da partilha. Caso o contribuinte opte por atualizar o valor, pode haver tributação sobre o ganho de capital, que deve ser apurado em programa específico da Receita Federal.
Nos casos em que o casal realizava declaração conjunta, o ex-dependente precisa declarar a sua parte dos bens também na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, justificando o acréscimo patrimonial decorrente da separação.
Bens recebidos por herança durante o casamento seguem outra regra: apesar de não sofrerem incidência de Imposto de Renda, devem ser informados como rendimentos isentos, além de estarem sujeitos ao ITCMD, tributo estadual.
Filhos e pensão exigem atenção
Quando há filhos envolvidos, a declaração também requer cuidado. Em situações de guarda compartilhada, é necessário que os responsáveis definam em comum acordo quem irá declarar o dependente, já que não é permitido incluí-lo em duas declarações simultaneamente.
Se houver pagamento de pensão alimentícia por determinação judicial, o valor pode ser deduzido pelo responsável que realiza o pagamento, desde que informado corretamente na ficha “Alimentandos”, com os dados do beneficiário. Já quem recebe a pensão deve declarar os valores como rendimentos isentos.
O correto preenchimento dessas informações é essencial para evitar inconsistências e garantir que a declaração esteja em conformidade com as regras da Receita Federal. Conte com o apoio de um contador nesse período para fazer sua entrega sem erros.
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