A temporada de acertos de contas com o Fisco se encerra no dia 29 de maio e muitos contribuintes se veem em um dilema comum: o que fazer quando faltam documentos ou informações de última hora?
Entre especialistas e contadores, o consenso é quase unânime: enviar a declaração incompleta dentro do prazo costuma ser mais vantajoso do que enfrentar as penalidades e restrições impostas pela Receita Federal por atraso.
A lógica por trás dessa recomendação é evitar a incidência imediata da multa por atraso na entrega, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto total devido. Ao transmitir o documento ainda que com lacunas, o contribuinte garante o protocolo de recepção e ganha tempo para realizar a chamada declaração retificadora.
Entretanto, essa estratégia exige cautela: após o prazo oficial, o sistema da Receita não permite mais a alteração do modelo de tributação (troca entre desconto simplificado e deduções legais). Portanto, é essencial que o envio “provisório” já ocorra no formato que o cidadão pretende manter.
Consequências do atraso
Perder o prazo de 29 de maio gera um efeito cascata de problemas que vão além do prejuízo financeiro imediato. A multa começa a contar já no primeiro dia de atraso, fixada em 1% ao mês sobre o imposto devido, calculada de forma proporcional.
Mesmo aqueles que possuem imposto a restituir não estão livres, já que a multa mínima de R$ 165,74 é descontada diretamente do valor que o contribuinte teria a receber do governo.
Além do custo, a irregularidade pode levar ao bloqueio do CPF, o que impede a obtenção de empréstimos, renovação de passaporte, participação em concursos públicos e até a abertura de contas bancárias.
Em um cenário de digitalização financeira, a pendência com a Receita Federal pode resultar inclusive na suspensão do uso do Pix, devido à inconsistência cadastral gerada pela falta da declaração obrigatória.
Retificação exige rigor para evitar a malha fina
Embora a entrega incompleta seja uma saída estratégica, ela não deve ser encarada com desleixo. O ajuste posterior deve ser feito o mais rápido possível para evitar que o contribuinte seja retido na malha fina.
Se os dados básicos não forem corrigidos antes que a Receita inicie o processamento automático, o cidadão pode ser chamado a prestar esclarecimentos presenciais ou enfrentar multas adicionais por informações inexatas.
Para quem já perdeu o prazo, a regularização deve ser imediata. Ao transmitir a declaração em atraso, o próprio programa do IRPF 2026 gera automaticamente a Notificação de Lançamento da Multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
O pagamento deve ser efetuado em até 30 dias para evitar novos acréscimos baseados na taxa Selic. Caso o documento de arrecadação expire, a segunda via pode ser obtida de forma simples por meio do portal e-CAC ou pelo aplicativo oficial “Meu Imposto de Renda”.
Voltar para a listagem de notíciasCliente desde 1990
Cliente desde 2018
Cliente desde 1991
Cliente desde 1993
Cliente desde 1987
Cliente desde 1999
Cliente desde 1998
Cliente desde 1999
Cliente desde 1991
Cliente desde 2015
Cliente desde 2013