A decisão de abrir uma empresa no Brasil costuma ser acompanhada por um misto de entusiasmo e receio diante da malha burocrática nacional. Entre as primeiras dúvidas que surgem na mesa do aspirante a empresário, uma se destaca pela recorrência: afinal, é obrigatório contratar um contador para obter o CNPJ?
A resposta, embora pareça simples à primeira vista, exige uma navegação cuidadosa pelas normas do Conselho Federal de Contabilidade e pelo Código Civil, variando drasticamente conforme o modelo de negócio pretendido.
Microempreendedor Individual
A categoria de Microempreendedor Individual (MEI) é a única figura que goza de uma independência quase total em relação aos serviços contábeis.
Criado justamente para formalizar trabalhadores autônomos, o regime permite que a abertura do CNPJ seja feita diretamente pelo cidadão no Portal do Empreendedor, sem custos e sem a necessidade de uma assinatura técnica.
Para este grupo, a lei desobriga a manutenção da escrituração contábil formal, o que significa que o próprio empresário pode gerir suas guias mensais e a declaração anual de faturamento.
No entanto, essa autonomia tem limites que podem tocar o bolso. Sem o suporte de um profissional, o MEI fica restrito às regras de presunção de lucro da Receita Federal.
Na prática, isso significa que, se o empreendedor quiser transferir o lucro da empresa para sua conta pessoa física sem pagar Imposto de Renda, ele só poderá fazê-lo sobre uma parcela limitada do faturamento.
Quando há um contador responsável, essa barreira cai, e todo o lucro líquido pode ser transferido com isenção fiscal, transformando o serviço contábil, muitas vezes, em um investimento que se paga pela economia de tributos.
Obrigatoriedade legal e o Contador
Para qualquer outro formato jurídico — seja uma Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou uma Sociedade Limitada (LTDA) — a conversa muda de tom.
Nesses casos, a legislação brasileira é taxativa: a presença de um contador é obrigatória não apenas para o registro inicial, mas para a manutenção cotidiana do negócio. É este profissional quem assume a responsabilidade técnica perante os órgãos fiscalizadores, assinando balanços e garantindo que a empresa cumpra suas obrigações acessórias, um cipoal de declarações que, se ignoradas, resultam em multas automáticas e severas.
A complexidade do sistema tributário nacional é o principal argumento para essa exigência. Um erro na escolha do Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) durante a abertura pode condenar a empresa a pagar alíquotas de impostos muito superiores às devidas ou, pior, enquadrá-la em um regime proibitivo para seu setor.
O contador atua aqui como um engenheiro tributário, desenhando a estrutura mais eficiente para que o negócio nasça com o menor peso fiscal possível, escolhendo entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Estratégia além da burocracia
Para além do carimbo e da assinatura, a escolha de um contador no momento da abertura reflete uma visão estratégica de gestão. Hoje, o mercado se divide entre a conveniência tecnológica da contabilidade online, focada em eficiência e baixo custo para prestadores de serviços, e a contabilidade consultiva, que oferece um suporte mais próximo para comércios e indústrias com folhas de pagamento complexas.
Em última análise, enquanto o MEI tem a opção de caminhar sozinho, as demais modalidades encontram no contador um sócio institucional indispensável.
Mesmo para quem não é obrigado por lei, o apoio técnico serve como um seguro contra a malha fina e uma ferramenta de planejamento financeiro, permitindo que o empreendedor foque no que realmente importa: a operação e o crescimento do seu negócio em um ambiente de negócios historicamente desafiador.
Passo a passo para abrir CNPJ
1. Viabilidade e Localização: Antes de registrar qualquer documento, é necessário realizar a Consulta de Viabilidade no site da Junta Comercial do seu estado.
2. Definição do CNAE: A escolha do Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) é o que define o seu “DNA” fiscal. É aqui que se determina quais impostos serão pagos e quais licenças serão exigidas.
3. Elaboração do Contrato Social: Para quem não é MEI, este é o documento que dita as regras do negócio: quem são os sócios, qual o capital investido e como as decisões serão tomadas. Ele deve ser registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.
4. Registro no CNPJ e Inscrições: Com o contrato registrado, o sistema gera o número do CNPJ. A partir daí, é preciso providenciar a Inscrição Estadual (para quem vende mercadorias) ou a Inscrição Municipal (para prestadores de serviço), que permite a emissão de notas fiscais.
5. Licenciamento e Alvarás: Dependendo do risco da atividade, a empresa precisará de vistorias do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária ou órgãos ambientais.
6. Certificado Digital: O passo final da abertura técnica é a aquisição de um Certificado Digital (e-CNPJ). Ele é a assinatura eletrônica da empresa, essencial para assinar documentos digitais, emitir notas e cumprir obrigações fiscais junto à Receita Federal.7. Enquadramento Tributário: Com o CNPJ em mãos, o empresário tem um prazo (geralmente de 30 dias após a última inscrição) para optar pelo regime tributário, como o Simples Nacional.
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