Com a aproximação do período de prestação de contas com o Fisco, os contribuintes buscam estratégias legais para reduzir o peso dos tributos ou aumentar o valor da restituição. Entre as deduções mais comuns estão os gastos com educação.
No entanto, ao contrário das despesas médicas, que são integralmente dedutíveis, a educação possui regras específicas e um teto que exige atenção redobrada na hora de organizar os recibos.
Vejamos a seguir, todos os detalhes do que pode e o que não pode abater na sua declaração de Imposto de Renda.
Até onde é possível abater?
A legislação brasileira permite que o contribuinte abata gastos com a própria educação e também com a de seus dependentes. Contudo, existe um limite financeiro por indivíduo. Para o ciclo do Imposto de Renda 2026, a Receita Federal mantém o teto de R$ 3.561,50 por pessoa (titular ou dependente).
Isso significa que, se a mensalidade escolar anual de um filho totalizou R$ 15 mil, o sistema da Receita aceitará apenas o abatimento do teto estipulado, ignorando o valor excedente para fins de cálculo de imposto.
Todavia, nem todo aprendizado é dedutível perante a Receita Federal. O benefício fiscal é restrito ao chamado ensino regular. Confira as modalidades permitidas:
Gastos com ensino no exterior também podem ser deduzidos, desde que correspondam a esses mesmos níveis de instrução reconhecidos no Brasil.
O que NÃO é dedutível do Imposto de Renda
Um erro comum entre os brasileiros é tentar deduzir cursos que não conferem grau acadêmico regular. Atividades que visam o aprimoramento pessoal ou profissional fora do sistema oficial de ensino são consideradas “cursos livres” e não geram desconto no imposto.
Ficam de fora da lista:
Como declarar o financiamento do Fies?
Uma das dúvidas mais frequentes diz respeito ao Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). É importante separar o financiamento do gasto acadêmico.
O pagamento das prestações do empréstimo bancário mensalmente não é dedutível. O que pode ser lançado como despesa de instrução é o valor total da mensalidade paga à universidade no ano em que o estudo ocorreu, mesmo que o dinheiro tenha vindo do financiamento público.
Como declarar gastos com educação no IR
No menu do programa do IRPF, localize a ficha “Pagamentos Efetuados”.
Se você teve gastos com educação em outras instituições, basta repetir os passos anteriores para cada uma delas e adicionar na sua declaração.
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