O prazo para adesão ou retorno de empreendedores ao Simples Nacional, regime que unifica o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais, vai até sábado (31).
Para aderir ao serviço, MEIs (Microempreendedores individuais), ME (microempresa) e EPP (Empresa de pequeno porte) devem acessar até o último dia deste mês o Portal e-CAC ou o portal do Simples Nacional.
Após a solicitação, serão verificados todos os requisitos necessários, sendo necessário que o CNPJ esteja devidamente regularizado. Os contribuintes que foram excluídos do Simples Nacional, mas regularizaram as pendências, devem solicitar novamente a adesão.
No caso de empresas em início de atividade, a solicitação ficará na situação “Em análise” até que ocorra o processamento.
Para empresas constituídas, se não houver pendências, a solicitação será aprovada imediatamente. Caso contrário, ficará na situação "pendente de regularização" até o processamento final da solicitação ou até um dos processamentos parciais.
É possível regularizar eventuais pendências ou cancelar o pedido até sábado, exceto caso o pedido tenha sido deferido. Empresas em início de atividade não podem cancelar o pedido.
Como acessar o Simples Nacional?
O acesso aos serviços do Simples Nacional é realizado com código de acesso ou conta gov.br. Caso o usuário não tenha o código, precisa alterá-lo ou esqueceu, deve seguir o passo-a-passo abaixo:
Cliente desde 1990
Cliente desde 2018
Cliente desde 1991
Cliente desde 1993
Cliente desde 1987
Cliente desde 1999
Cliente desde 1998
Cliente desde 1999
Cliente desde 1991
Cliente desde 2015
Cliente desde 2013