A Reforma Tributária do Consumo deixa o campo teórico e impacta a rotina operacional das empresas brasileiras já nesta virada de ano. A partir de janeiro, o layout da Nota Fiscal Eletrônica passa a permitir a inclusão de novos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), iniciando sua fase de teste com foco no caráter educativo e na segurança do contribuinte.
Para evitar travas na economia e eventuais paralisações no faturamento das empresas, as Nota Técnicas Nº 004 – Versão 2.0 para notas de serviços e a 2025.002 - Versão 1.33 para notas de comércio, flexibilizaram as regras de validação, permitindo que os emissores autorizem notas fiscais mesmo sem o preenchimento dos novos tributos. Apesar dessa "permissão técnica" não alterar o marco legal da Lei Complementar 214/2025, que determinou a obrigatoriedade da informação em todas as operações desde 1º de janeiro de 2026, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal definiram que o primeiro ano de transição será voltado à calibragem e ao aprendizado.
A grande novidade é a dispensa de penalidades para quem cometer erros formais ou omissões no preenchimento dos novos campos durante os primeiros meses de 2026, após o Ato Conjunto nº 1/2025 da Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS, estabelecer que, a aplicação de penalidades relacionadas às novas obrigações acessórias, como a de destaque dos novos tributos na nota, ficará dispensada até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS.
De acordo com o sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, Charles Gularte, diferentemente do que se temia, o fisco não aplicará sanções administrativas imediatas. “De acordo com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, não haverá aplicação de penalidades pela ausência de preenchimento ou de registro dos campos específicos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos. O prazo concedido pelo fisco visa resguardar as empresas a terem ciência primeiro dos regulamentos dos novos tributos para depois poderem ser cobradas das eventuais penalidades - ou seja, sem aplicação de sanções até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos desses tributos”, esclarece.
Além disso, no referido Ato também foi estabelecido que, durante todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS será realizada exclusivamente em caráter informativo, sem efeitos tributários, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias previstas na legislação.
Ou seja, na prática, tudo isso significa que: os dados declarados em 2026 servirão para testes operacionais, ajustes de sistemas e validação de procedimentos, sem geração de débito tributário, sem exigência de pagamento de IBS e CBS e sem aplicação de sanções - logo, foi concedida uma janela de segurança para as empresas errarem e ajustarem seus sistemas de boa-fé. "O governo atua como parceiro ao conceder esse fôlego, garantindo que a transição seja gradual e cooperativa", explica Charles Gularte.
O ponto de atenção para os empresários é que o cumprimento correto dessa obrigação acessória (preenchimento dos campos de IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos) após esse período de fôlego concedido pelo Governo, é condicional para assegurar a dispensa do recolhimento desses tributos para o restante de 2026, ano considerado de teste e de adaptação da Reforma Tributária do Consumo. "Deixar de preencher esses campos, mesmo que o sistema permita essa ausência, significa descumprir uma obrigação que pode impedir a dispensa do pagamento do IVA teste e abrir espaço para penalidades futuras ou cobranças posteriores", alerta o executivo.
Para o setor de serviços, segmento majoritário entre as PMEs, as mudanças vão além da inclusão das alíquotas de teste. A atualização dos layouts introduz também a obrigatoriedade da NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), que atua como um padrão nacional para identificar e organizar cada tipo de serviço, do CST (Código de Situação Tributária) e do cClass Trib (Código de Classificação Tributária), que juntos definem o tratamento fiscal da operação, indicando se ela é tributada, isenta ou beneficiada, por exemplo, e o INDOP (Código Indicador da Operação) passa a ser exigido para detalhar a natureza específica do consumo, indicando a finalidade ou destino da operação, garantindo maior precisão no rastreamento das transações.
Essas alterações exigem que os prestadores de serviços revisem os seus cadastros e parâmetros fiscais imediatamente. "Essas atualizações parecem técnicas, mas têm impacto direto no dia a dia e na tributação correta do serviço. Preparar os sistemas e os processos agora é fundamental para evitar gargalos fiscais quando as validações se tornarem restritivas", reforça Gularte.
A transição desenhada pelo governo prevê etapas distintas para diferentes perfis de empresas. Para as companhias do Lucro Real e Lucro Presumido, a atenção aos campos de IBS e CBS deve ser imediata. Já para as empresas optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs), a regra é de estabilidade total neste primeiro ano. Esses contribuintes não precisarão preencher os campos de CBS e IBS em seus documentos fiscais em 2026, uma medida que preserva a simplicidade operacional dessas categorias.
No entanto, Gularte ressalta que eles não estão dispensados de preencher os novos campos de classificação de serviços (NBS) e tributária (Cclass) e indicação da finalidade da operação (INDOP). A obrigatoriedade plena dos tributos para esse grupo inicia-se apenas em 2027.
A orientação da Contabilizei é que os empreendedores, prestadores de serviços e profissionais liberais encarem 2026 não como um período de folga, mas como uma janela estratégica de ajustes. O foco das empresas deve ser dividido conforme seu regime tributário:
Para este perfil, 2026 é o ano de implementação prática dos novos tributos (IBS e CBS) nas alíquotas de teste.
Para os optantes do Simples, 2026 é um ano de conformidade técnica, sem a necessidade de destaque de impostos.
"É o momento ideal para revisar rotinas, buscar orientação contábil especializada e garantir que, quando a arrecadação começar de fato, a empresa esteja pronta para o novo modelo tributário, sem riscos desnecessários", conclui Gularte.
(*) Homework inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da Compasso, agência de conteúdo e conexão.
Voltar para a listagem de notíciasCliente desde 1990
Cliente desde 2018
Cliente desde 1991
Cliente desde 1993
Cliente desde 1987
Cliente desde 1999
Cliente desde 1998
Cliente desde 1999
Cliente desde 1991
Cliente desde 2015
Cliente desde 2013