O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última terça-feira (13), o Projeto de Lei Complementar que cria o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), órgão responsável por administrar o novo imposto compartilhado entre estados e municípios.
Apesar da sanção, a reforma não entra em vigor de forma imediata.
A implementação será escalonada, com um longo período de transição até 2033, para permitir a adaptação de empresas, consumidores e entes federativos ao novo modelo.
A partir de 2026, começa a fase de testes do novo sistema. Entrou em funcionamento na última quarta-feira a Plataforma Digital da Reforma Tributária, que vai concentra ferramentas como calculadora de tributos, apuração assistida e monitoramento em tempo real de débitos e créditos.
Em 2027, começa a cobrança efetiva da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com a extinção do PIS e da Cofins.
No mesmo ano, as alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) serão reduzidas a zero, com exceção dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, e será instituído o Imposto Seletivo, voltado a bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A transição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ocorrerá entre 2029 e 2032, de forma gradual.
Nesse período, a alíquota do IBS será elevada progressivamente, enquanto as dos tributos atuais serão reduzidas:
Por fim, em 2033, o novo sistema entra em vigência integral. O IBS passa a ser cobrado plenamente, e ocorre a extinção definitiva do ICMS, do ISS e do IPI, concluindo a migração para o modelo de IVA dual, considerado pelo governo como mais simples, transparente e alinhado às práticas internacionais.
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