O aumento do uso do Pix por profissionais autônomos e liberais pode gerar uma preocupação relacionada ao cruzamento de dados pela Receita Federal. Para evitar problemas com o Fisco e não cair na malha fina, é fundamental saber como e quando declarar os valores recebidos por meio do sistema de pagamentos instantâneo.
A Receita Federal já prestou esclarecimentos públicos afirmando que não monitora transações individuais feitas via Pix ou qualquer outro meio de pagamento. A ideia de que o Fisco fiscaliza cada Pix recebido é falsa.
O que existe é a obrigação das instituições financeiras de informar à Receita, por meio da declaração e-Financeira, os valores totais movimentados mensalmente pelos clientes.
Essa declaração informa apenas o montante consolidado de créditos em conta, sem detalhar a origem, o destino ou o tipo de cada transação (se foi Pix, TED ou DOC). O objetivo é identificar movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada pelo contribuinte, e não fiscalizar o meio de pagamento utilizado.
A partir de 2026, rendimentos de até R$ 5 mil mensais estão isentos de Imposto de Renda, uma mudança significativa para muitos autônomos. Para quem ultrapassa esse valor, o processo envolve o registro dos ganhos e o preenchimento da declaração. Confira as etapas:
O contribuinte que não declara os rendimentos recebidos, seja via Pix, dinheiro ou qualquer outro meio, corre o risco de cair na malha fina. O foco da fiscalização não está no Pix, mas na omissão de receitas.
Caso a Receita Federal identifique uma movimentação financeira incompatível com a renda declarada, pode intimar o profissional a prestar esclarecimentos e apresentar documentos que comprovem a origem do dinheiro. A regularização espontânea, antes de uma notificação, é sempre o melhor caminho para evitar penalidades mais severas.
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