O empréstimo consignado consolidou-se como uma das modalidades de crédito mais acessíveis no mercado brasileiro, fundamentado na garantia de recebimento por parte das instituições financeiras através do desconto direto na folha de pagamento.
Todavia, o que para o trabalhador representa uma alternativa de juros baixos, para o profissional de contabilidade e para o Departamento Pessoal traduz-se em uma responsabilidade técnica e jurídica de alta complexidade.
Sob a proteção da Lei nº 10.820/2003, a atuação contábil transcende o simples lançamento de débitos, exigindo um rigoroso controle de conformidade e vigilância constante.
Acompanhe a leitura e entenda como o Contador deve proceder a fim de evitar graves problemas.
A primeira responsabilidade do contador reside na gestão da margem consignável. Atualmente, o limite é de 45% da remuneração disponível, segmentado entre empréstimos (35%), cartão de crédito (5%) e cartão de benefícios (5%).
Cabe ao profissional assegurar que os descontos não ultrapassem esses tetos, protegendo a subsistência do trabalhador e evitando que a empresa seja responsabilizada por comprometer a natureza alimentar do salário.
Do ponto de vista técnico-fiscal, a precisão no lançamento das rubricas é fundamental para a integridade do eSocial. O contador deve parametrizar o sistema de modo que o desconto do consignado não interfira nas bases de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.
Uma classificação incorreta pode gerar inconsistências tributárias graves, resultando em notificações fiscais para o empregador ou falhas no Informe de Rendimentos do colaborador, o que impacta diretamente sua declaração de ajuste anual e aumenta o risco de malha fina.
No exercício da contabilidade moderna, o profissional deixou de ser meramente consultivo para se tornar tecnicamente corresponsável pelas informações prestadas.
No contexto dos consignados, essa solidariedade ganha contornos severos. A empresa atua como “fiel depositária”: ao efetuar o desconto no contracheque, ela assume a obrigação legal de repassar esse valor à instituição bancária no prazo estipulado.
O papel do contador é garantir a conciliação bancária rigorosa desse fluxo. A corresponsabilidade surge no momento em que o profissional assina as demonstrações contábeis e transmite os eventos de fechamento de folha.
Se houver manipulação de dados para “inflar” margens ou esconder descontos reais, o contador não apenas falha em sua ética, mas torna-se solidário a um ato ilícito que pode resultar em danos a terceiros.
A competência do contador também se põe à prova diante do Código Penal. A falha no repasse dos valores descontados pode configurar o crime de apropriação indébita (Art. 168).
Embora a responsabilidade primária seja do administrador, o contador pode ser incluído no polo passivo se ficar provado que orientou a manobra ou omitiu deliberadamente o lançamento para mascarar o caixa da empresa.
Além disso, a inserção de dados falsos no eSocial para forjar margens ou ocultar dívidas pode caracterizar falsidade ideológica (Art. 299) e crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90). Nesses casos, a pena pode variar de reclusão a multas pesadas, além da perda definitiva do registro profissional (CRC).
A responsabilidade atinge seu ápice no encerramento do vínculo empregatício, onde é permitida a retenção de até 35% das verbas rescisórias para amortizar o saldo devedor. O erro neste cálculo pode invalidar a homologação do distrato e gerar passivos trabalhistas desnecessários.
Para se resguardar, o contador deve pautar sua competência pela vigilância documental. Deve manter protocolos de entrega de informações e formalizando, por escrito, qualquer irregularidade detectada na gestão dos clientes.
Em um cenário de fiscalização automatizada, a transparência contábil não é apenas uma obrigação técnica, mas a principal defesa jurídica contra sanções que podem destruir carreiras.
Diante da complexidade técnica e do rigor das normas penais, fica evidente que a gestão de empréstimos consignados exige do contador uma postura que vai muito além do simples fechamento de folha. Ou seja, a margem para erros ou omissões deliberadas tornou-se inexistente.
A corresponsabilidade técnica e as implicações criminais, como a apropriação indébita e a falsidade ideológica, não devem ser vistas como ameaças distantes. Mas como riscos inerentes a uma profissão de fé pública.
Portanto, a blindagem contra sanções e processos reside na vigilância constante e na transparência absoluta. Documentar cada orientação dada ao cliente, auditar rigorosamente as margens consignáveis e assegurar que cada desconto reflita um repasse efetivo são as únicas formas de garantir que a facilidade do crédito oferecida ao trabalhador não se transforme em um pesadelo jurídico para o contador.
No fim, a precisão nos lançamentos é, um serviço de excelência ao cliente para a carreira do profissional da contabilidade.
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