O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou os valores do Seguro-Desemprego, que passaram a vigorar desde o último domingo (11) . Com o reajuste, o benefício terá valor mínimo de R$ 1.621, equivalente ao salário mínimo nacional, e teto máximo de R$ 2.518,65, aplicável aos trabalhadores com maiores médias salariais.
A atualização das faixas utilizadas no cálculo do benefício leva em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No acumulado de 12 meses considerado para o reajuste de 2026, o índice foi de 3,90%.
Segundo o MTE, a revisão anual atende às exigências previstas na Lei nº 7.998, de 1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Essas normas determinam que os valores do benefício sejam corrigidos periodicamente, de modo a preservar o poder de compra do trabalhador desempregado.
O Seguro-Desemprego é pago em três, quatro ou cinco parcelas, que podem ser concedidas de forma contínua ou alternada, conforme o tempo de vínculo empregatício do trabalhador antes da dispensa.
O valor do Seguro-Desemprego é definido com base na média dos salários recebidos antes da demissão, respeitando as faixas estabelecidas na tabela atualizada. Para trabalhadores com salário médio de até R$ 2.222,17, o benefício corresponde a 80% desse valor. Já para salários médios entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, aplica-se 50% sobre a parcela que exceder o limite inferior, somando-se o resultado a um valor fixo de R$ 1.777,74.
Para quem recebia acima de R$ 3.703,99, o benefício é fixado no teto de R$ 2.518,65. Em todos os casos, o valor pago não pode ser inferior ao salário mínimo vigente em 2026, fixado em R$ 1.621.
O benefício é destinado ao trabalhador formal dispensado sem justa causa que esteja desempregado no momento do requerimento. Também é necessário comprovar tempo mínimo de trabalho, que varia conforme o número de solicitações realizadas ao longo da vida laboral.
Na primeira solicitação, é exigido o recebimento de salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa. Na segunda, o período mínimo é de nove meses nos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, basta comprovar vínculo empregatício em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à demissão.
Além disso, o trabalhador não pode possuir renda própria suficiente para o sustento familiar nem estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
O pedido do Seguro-Desemprego pode ser feito de forma presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Também é possível realizar a solicitação de maneira digital, por meio do Portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Para profissionais da contabilidade e do departamento pessoal, a atualização dos valores exige atenção na orientação aos trabalhadores desligados e no correto preenchimento das informações que subsidiam o cálculo do benefício, evitando inconsistências e atrasos na liberação das parcelas.
A atualização anual da tabela do Seguro-Desemprego exige atenção especial das empresas e dos profissionais responsáveis pela gestão trabalhista, sobretudo nos desligamentos ocorridos a partir de 11 de janeiro de 2026. Embora o pagamento do benefício seja de responsabilidade do governo federal, erros nas informações prestadas pelo empregador podem atrasar ou impedir a concessão das parcelas ao trabalhador.
Dados como remuneração média, datas de admissão e desligamento, além do correto enquadramento da modalidade de rescisão, são fundamentais para o cálculo do benefício. Inconsistências nessas informações, especialmente em períodos de transição de valores, costumam gerar exigências adicionais ou necessidade de retificação, o que impacta diretamente o ex-empregado e pode resultar em demandas administrativas para as empresas.
Para escritórios contábeis e profissionais de departamento pessoal, o reajuste também reforça a importância da atualização constante de rotinas, sistemas e orientações aos clientes. A correta interpretação das faixas de cálculo e dos critérios legais contribui para maior segurança nas rescisões contratuais e para a redução de passivos trabalhistas relacionados ao acesso ao Seguro-Desemprego.
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