A tão temida e esperada reforma tributária começa a valer de maneira gradual a partir de 2026. Desde o dia 1º de janeiro, grande parte das empresas brasileiras começou a emitir notas fiscais com a indicação dos novos impostos CBS e IBS.
Com a chegada da reforma, muitas empresas já começam a se questionar: “Será que, com a reforma tributária, a atividade que eu exerço será mais tributada?”, essa é uma dúvida bem pertinente e que precisa de explicação.
Ainda que essa transição para os novos impostos IBS e CBS seja algo que traga inúmeras incertezas, é possível se antecipar e evitar penalidades, e é justamente sobre isso que vamos falar agora.
A seguir, vamos te contar quais serão os setores que começarão 2026 sendo mais afetados pela reforma tributária, e o que precisam se atentar o mais rápido possível para mitigar possíveis perdas que podem estar chegando.
A primeira coisa a ser explicada é que não são “novas” atividades que passam a pagar imposto, mas atividades que tendem a pagar MAIS justamente pela mudança do modelo de tributação (IVA com IBS e CBS). As principais atividades são:
1. Os prestadores de serviços intensivos em mão de obra, que inclui: consultorias, agências de publicidade, desenvolvedores de software e TI, escritórios de advocacia, arquitetura e engenharia, além de clínicas médicas e odontológicas.
Essas atividades tendem a ser mais taxadas porque possuem poucos insumos que geram créditos de IBS e CBS. Nesses casos, o principal custo é a folha de pagamento e o salário não é nada que gera crédito tributário.
Consequentemente, a alíquota incide integralmente sobre o faturamento das empresas que trabalham como prestadoras de serviços. Se sua empresa se encaixa aqui, é o momento de se mexer.
2. Outra atividade diretamente impactada será o comércio varejista com margens muito reduzidas, em especial: varejo de baixo valor agregado, setores altamente competitivos e negócios com dificuldade de repassar preço ao consumidor.
Isso porque, mesmo com direito ao crédito, a alíquota padrão elevada poderá corroer toda a margem de lucro quando não existir espaço para o reajuste de preço. Lembrando que isso não atinge o comércio como um todo, mas sim, nichos específicos.
3. Por fim, temos as empresas que se beneficiam do ISS ou ICMS, incluindo negócios que: pagam ISS reduzido (2% ou 3%), operam em municípios com incentivos fiscais ou que utilizam regimes especiais estaduais de ICMS.
A reforma tributária tende a eliminar grande parte dos benefícios locais, substituindo-os por uma alíquota uniforme de IBS e CBS. Quem pagava pouco imposto até 2025 pode sofrer um salto bem abrupto.
Ainda não! Esse é um ponto que precisa ficar bem claro. Isso porque a tributação efetiva acontecerá de maneira gradual este ano, com fases de testes e convivência entre o sistema antigo e o novo.
A implementação completa ocorrerá até 2033, por isso, essas atividades ainda não estão pagando IBS e CBS na prática, mas já podem prever que serão devidamente impactadas pelo novo sistema tributário brasileiro.
O primeiro passo para evitar futuras penalidades é revisar o modelo societário, reestruturar a cadeia de custos, priorizando fornecedores que gerem crédito IBS/CBS, rever contratos de serviços terceirizados e analisar o enquadramento em regimes diferenciados.
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