Todos corretores de imóveis e imobiliárias precisam ficar atentos: até 31 de janeiro é obrigatório enviar a Declaração de Inocorrência ao sistema Cofeci-Creci. O procedimento é simples, mas o descumprimento pode gerar multas, sanções administrativas e até a suspensão do exercício profissional.
Essa exigência está ligada à Lei nº 9.613/1998, conhecida como Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro, que estabelece regras rígidas para setores considerados mais vulneráveis a crimes financeiros entre eles, o mercado imobiliário.
O que diz a lei e quem é obrigado a declarar?
A legislação criou o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e definiu punições severas para crimes de lavagem de dinheiro, que podem chegar a 10 anos de reclusão, além de multas milionárias e perda de bens.
Inicialmente, as obrigações recaíam apenas sobre pessoas jurídicas, mas isso mudou. Com a atualização da lei, corretores de imóveis pessoa física também passaram a ser diretamente responsáveis, assim como imobiliárias, incorporadoras e demais empresas do setor.
Ou seja: todo profissional inscrito no Creci, mesmo que não tenha realizado nenhuma operação suspeita, precisa declarar.
Qual é o papel do Cofeci-Creci nessa fiscalização?
Embora o COAF seja o órgão responsável pelo controle das operações suspeitas, a própria lei prevê que, quando existe um órgão fiscalizador da categoria, como o Sistema Cofeci-Creci, cabe a ele orientar, fiscalizar e aplicar sanções aos seus inscritos.
Na prática, isso significa que o corretor de imóveis pode ser punido pelo próprio conselho profissional, inclusive com suspensão ou cassação do registro, além de impedimentos para administrar empresas do setor.
A Declaração de Inocorrência é a comunicação anual obrigatória que informa que, no ano anterior, não houve propostas ou transações suspeitas de lavagem de dinheiro intermediadas pelo profissional ou pela empresa.
Importante destacar:
? A lei não proíbe a intermediação de negócios suspeitos
? Mas obriga o profissional a comunicar essas situações ao COAF, de forma sigilosa
? Se não houve nenhuma ocorrência, basta declarar a não ocorrência
O envio é rápido e totalmente online:
Após esse período, o envio pode até ser feito, mas o profissional fica sujeito a penalidades.
Ignorar essa obrigação pode trazer sérios problemas, como:
Depois de mais de 25 anos de vigência da lei, não há mais espaço para alegar desconhecimento. A fiscalização tende a ser cada vez mais rigorosa.
Caso o corretor identifique indícios como valores incompatíveis com o perfil do cliente, pagamentos elevados em espécie ou estruturas atípicas de negociação, a comunicação ao COAF deve ser feita em até 24 horas. O envio é sigiloso e protege o profissional, desde que realizado de boa-fé.
Cumprir a Declaração de Inocorrência não é apenas uma exigência legal é uma forma de proteger sua carreira, fortalecer o mercado imobiliário e demonstrar profissionalismo.
Se você já realizou sua declaração, compartilhe este conteúdo com outros corretores de imóveis e imobiliárias. Informação também é uma forma de prevenção.
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