O mês de janeiro marca um período de definições importantes para os mais de 15 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) no Brasil.
Entre o planejamento para o novo ano e o balanço do anterior, o empreendedor precisa cumprir um calendário rigoroso para evitar o desenquadramento do regime tributário, a perda de benefícios previdenciários e o bloqueio da emissão de notas fiscais.
Com informações do Sebrae, detalhamos as quatro frentes que exigem atenção imediata. Veja a seguir.
Com o salário mínimo fixado em R$ 1.621 para 2026, a contribuição mensal (DAS-MEI) sofre reajuste automático. O valor, que corresponde a 5% do mínimo para o INSS, somado aos impostos municipais (ISS) e estaduais (ICMS), passa a variar entre R$ 81,05 e R$ 87,05.
Para o MEI Caminhoneiro, a contribuição é maior (12% do mínimo), ficando entre R$ 194,52 e R$200,52. É importante lembrar que o primeiro boleto com o novo valor vence em 20 de fevereiro.
O prazo final para solicitar a inclusão no Simples Nacional termina em 31 de janeiro. Este prazo é vital para empresas que foram excluídas por débitos ou que estão iniciando atividades.
Além disso, quem ultrapassou o teto de faturamento atual de R$ 81 mil em 2025 será automaticamente desenquadrado da categoria MEI. Esses empreendedores devem solicitar a migração para Microempresa (ME) e optar por permanecer no Simples Nacional para evitar uma tributação muito mais onerosa.
Em 2025, o cerco da Receita Federal apertou, com quase 2 milhões de empresas notificadas por pendências fiscais. O empreendedor que recebeu o Termo de Exclusão tem 30 dias, a partir da leitura da notificação no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), para regularizar a situação.
A quitação pode ocorrer à vista ou por meio de parcelamento. Caso o prazo expire sem regularização, a exclusão do regime simplificado torna-se efetiva.
Já está aberto o período para entrega da Declaração Anual de Faturamento do MEI. O documento deve informar o total vendido ou prestado em serviços ao longo de 2025.
O prazo final é 31 de maio, mas a antecipação é recomendada para que o MEI identifique precocemente se excedeu o limite de faturamento. Mesmo empresas que não tiveram movimentação financeira no ano passado são obrigadas a declarar.
A virada de ano para o microempreendedor individual exige uma postura que vai além da operacionalidade do dia a dia; requer uma visão administrativa estratégica.
Ignorar os prazos de janeiro pode resultar em multas desnecessárias e na perda da proteção previdenciária, como auxílio-doença e aposentadoria por idade.
A regularização dentro do prazo de 31 de janeiro garante que o pequeno negócio comece o ano de 2026 em conformidade com o Fisco, permitindo que o empreendedor foque na expansão de suas atividades e no fortalecimento de sua marca no mercado.
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