O salário mínimo nacional foi reajustado para R$ 1.621 e passou a valer desde a última quinta-feira (1º), conforme decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU). O novo valor representa um aumento nominal de R$ 103 e traz impactos diretos para a folha de pagamento, encargos trabalhistas, benefícios previdenciários e programas sociais.
O reajuste segue a política de valorização do salário mínimo, que considera a inflação acumulada do período e o crescimento real da economia, medido pelo Produto Interno Bruto (PIB). Com isso, o novo piso nacional passa a ser referência obrigatória para contratos de trabalho, acordos coletivos, aposentadorias, pensões e demais benefícios vinculados ao mínimo legal.
Para os profissionais da contabilidade, a mudança exige atenção imediata na atualização das folhas de pagamento, especialmente em empresas que remuneram empregados pelo piso nacional ou utilizam o salário mínimo como base de cálculo para adicionais, benefícios e contribuições.
Além da folha salarial, o novo valor também impacta encargos previdenciários, como Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e benefícios pagos pelo INSS, incluindo aposentadorias, pensões e auxílios. Programas sociais e benefícios assistenciais atrelados ao salário mínimo também passam a adotar o novo valor.
Com o decreto, nenhum trabalhador pode receber remuneração inferior ao piso nacional, sob pena de irregularidades trabalhistas. Dessa forma, empresas e empregadores devem se antecipar para garantir a conformidade legal já no início do exercício de 2026.
Diante do reajuste, recomenda-se que contadores orientem seus clientes quanto aos impactos financeiros, revisem contratos de trabalho e promovam os ajustes necessários nos sistemas de folha e obrigações acessórias, evitando inconsistências e passivos trabalhistas.
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