Com a chegada do fim de ano, muitas empresas brasileiras adotam o chamado recesso empresarial, suspendendo temporariamente suas atividades para proporcionar descanso aos colaboradores e facilitar o planejamento do período entre o Natal e o Ano-Novo. No entanto, apesar de ser uma prática bastante difundida, o recesso não é obrigatório por lei.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não existe previsão legal que obrigue as empresas a conceder esse tipo de pausa. Diferentemente das férias, que são um direito garantido ao trabalhador, o recesso é uma decisão voluntária das empresas, tratada como um benefício espontâneo.
Recesso x Férias: qual a diferença?
Enquanto as férias são um direito regulado pela CLT, com prazo mínimo e remuneração específica, o recesso é definido pela empresa, que pode determinar o período e a forma de compensação conforme sua política interna.
Outro ponto importante é que os dias de recesso não podem ser descontados das férias dos colaboradores, já que se trata de institutos diferentes. Ou seja, o descanso concedido no recesso não interfere no direito de gozo das férias regulares.
Diferença de recesso x férias coletivas
Ainda existe uma diferença jurídica importante entre “recesso empresarial” e “férias coletivas”, e apenas as férias coletivas estão previstas na legislação trabalhista (CLT).
As férias coletivas estão regulamentadas nos artigos 139 a 141 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Elas podem ser concedidas a todos os empregados da empresa ou a determinado setor, e substituem as férias individuais naquele período.
Regras principais:
Em resumo: as férias coletivas são um direito trabalhista formal, com todos os efeitos legais das férias individuais.
Assim, vale conferir se a sua empresa chama de “recesso” aquilo que na verdade são férias coletivas.
O recesso empresarial não substitui as férias coletivas. Ele é uma prática opcional e informal, usada por muitas empresas como pausa estratégica no fim do ano, mas sem os efeitos legais das férias previstas na CLT.
Voltar para a listagem de notíciasCliente desde 1990
Cliente desde 2018
Cliente desde 1991
Cliente desde 1993
Cliente desde 1987
Cliente desde 1999
Cliente desde 1998
Cliente desde 1999
Cliente desde 1991
Cliente desde 2015
Cliente desde 2013