O Conselho Federal da OAB ingressará com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a interpretação da Receita Federal do Brasil que pretende aplicar às sociedades optantes pelo Simples Nacional o novo regime de tributação de dividendos instituído pela Lei nº 15.270/2025.
A iniciativa tem como fundamento a evidente afronta ao artigo 146 da Constituição Federal, que assegura tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, bem como ao artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006, que, em conformidade com a norma constitucional, garante isenção do Imposto de Renda sobre valores pagos ou distribuídos aos sócios dessas sociedades.
Quanto às demais sociedades, independentemente do porte econômico, recomenda-se que, para fins de usufruto da isenção prevista na lei sobre os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, seja formalizada, antes do encerramento do exercício, a deliberação de distribuição desses resultados junto às Seccionais, com a devida indicação, em ata, dos valores, forma de distribuição, prazos e condições de pagamento.
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