Tudo leva a crer que a opção pelo Lucro Presumido, a partir de 2027, com o início da Reforma Tributária, não valerá mais a pena para efeitos tributários.
As empresas hoje contam com 3 opções: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Cada opção tem regras muito claras, inclusive a de restrição para algumas atividades.
A opção pelo Lucro Real pode ser exercida por qualquer empresa, independentemente do valor de faturamento, sendo que, para aquelas com mais de R$ 78 milhões de faturamento no ano, não é opção, é obrigação.
A opção pelo Lucro Presumido pode ser exercida pelas empresas cujo faturamento não ultrapasse R$ 78 milhões no ano.
A opção pelo Simples Nacional só pode ser exercida pelas empresas cujo faturamento não seja superior a R$ 4,8 milhões no ano.
É comum ouvir que essa ou aquela opção é a melhor. Algumas argumentações em prol do Simples ou do Presumido são em função da simplificação operacional e contábil. Alguns chegam a alegar que, nessas duas opções, nem é necessária contabilidade formal e de balanços. Há, também, argumentos de que a Receita Federal não costuma fiscalizar as empresas optantes desses regimes.
Nada mais errado e equivocado do que isso.
Entendo e insisto que a melhor opção será sempre aquela em que se pagará menos impostos, independentemente de simplificação ou mesmo complexidade.
Sobre a necessidade ou não da contabilidade e de balanços, já me manifestei várias vezes, inclusive com artigos aqui no Portal Contábeis.
O balanço e a contabilidade são obrigatórios para todo tipo de empresa ou tamanho. O artigo 1.179 do Código Civil deixa isso muito claro. A não exigência é apenas para as empresas classificadas como MEI.
E mesmo que isso não fosse uma exigência, como seria a gestão de uma empresa que não tem contabilidade? Qual seria o grau de confiança dos seus dados financeiros sem a amarração com a contabilidade? E mais: aonde essa empresa quer chegar ao abrir mão dessa ferramenta fundamental para uma gestão segura e utilizada mundialmente desde o século XVI?
Empresários e contadores, não cometam esse equívoco. Isso pode custar caro. E normalmente custa.
Todo ano é preciso, sim, fazer as simulações e, a partir daí, optar pelo regime tributário mais econômico, ou seja, o que gerar menos desembolso com impostos.
Voltando às opções tributárias.
Com a Reforma Tributária iniciando em 2027 (em 2026 será feita apenas uma simulação), entendo que a opção pelo Lucro Presumido não será mais interessante.
Cada empresa terá que continuar com suas simulações.
Porém, considerando que a grande vantagem dessa opção é o Pis e a Cofins de 3,65%, contra 9,25% no Lucro Real, dificilmente haverá ganho tributário no Presumido, se comparado com o Real e o Simples.
O Pis e a Cofins de 9,25% também serão extintos em 2027 e substituídos por uma CBS que deverá ser de aproximadamente 9% no mesmo ano. Essa CBS será crescente, atingindo entre 27% e 28% no final do ciclo da Reforma, previsto para 2032.
A segunda vantagem dessa opção, a de pagar IRPJ e CSLL aplicando um percentual sobre o faturamento/receita bruta, pode até compensar a perda com a tributação de 3,65%. Porém, essa vantagem é para poucas empresas. Considerando aquelas cuja base de cálculo para o Lucro Presumido seja de 32%, convenhamos, quantas empresas têm um resultado de 32% de lucro bruto antes do IRPJ e da CSLL? Pouquíssimas.
Os próximos anos serão muito difíceis para as empresas, com praticamente duas contabilidades tributárias: uma para os tributos antigos e outra para a nova tributação.
E o pior, com quase a certeza de uma tributação muito maior, especialmente para as empresas de serviços.
Aguardemos.
Enquanto aguardamos, sugiro a todos que façam simulações para os anos de 2027 e 2028 para saberem se, de fato, a Reforma impactará negativamente os resultados. Se sim, a empresa já poderá se antecipar e iniciar o processo de renegociação de contratos, ajustar o preço dos produtos vendidos e, principalmente, reduzir custos, pois não será tão simples incorporar ou repassar esse aumento de tributo aos preços.
A empresa que tem interesse em manter suas margens terá que agir já, em 2026.
Voltar para a listagem de notíciasCliente desde 1990
Cliente desde 2018
Cliente desde 1991
Cliente desde 1993
Cliente desde 1987
Cliente desde 1999
Cliente desde 1998
Cliente desde 1999
Cliente desde 1991
Cliente desde 2015
Cliente desde 2013