A aprovação da Lei nº 14.803, em 2024, marca uma das mudanças mais relevantes na previdência privada desde sua criação, e não apenas pela atualização técnica que promove, mas pelo grau de liberdade que finalmente concede ao participante. Até o ano passado, quem aderisse a um plano precisava escolher de imediato o regime de tributação: progressivo ou regressivo. Tomava essa decisão sem saber como estaria sua renda no futuro, quanto tempo manteria o investimento ou em que circunstâncias precisaria resgatar os valores. Agora, a escolha só precisa ser feita no recebimento do benefício ou no primeiro resgate, quando o cenário financeiro é real e não uma projeção. É uma mudança simples na forma, mas profunda no efeito, porque transforma uma aposta às cegas em uma decisão consciente.
A flexibilidade proporcionada pela lei reduz um risco que sempre foi pouco discutido. Quando alguém escolhia o regime na adesão, fazia isso a partir da sua situação naquele momento, que muitas vezes mudava radicalmente ao longo dos anos. Assim, a nova regra corrige uma distorção ao permitir que a decisão seja tomada no único momento em que realmente importa, ou seja, quando o dinheiro volta para o participante. E é justamente aí que se define qual tabela será aplicada, progressiva ou regressiva, cada uma com suas particularidades. Na regressiva, as alíquotas começam em 35% e caem até 10% conforme o tempo de permanência. Na progressiva, variam de acordo com a renda total no momento do resgate. O investidor ganha tempo e clareza.
Mas essa liberdade traz novas responsabilidades. Uma delas é o controle adequado dos aportes, porque na tabela regressiva a alíquota de cada parcela do saldo é definida pelo tempo de permanência daquele aporte específico. Isso exige organização. Quem não controla os lotes corre o risco de fazer cálculos equivocados e pagar imposto maior sem necessidade. Para muitos, especialmente nos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), isso significa acompanhar a evolução anual dos aportes e ajustes, respeitando o limite de 12% da renda bruta tributável para dedução no Imposto de Renda. Quem se planeja, ganha; quem improvisa, paga mais.
Outro ponto essencial é o impacto sobre o planejamento sucessório. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal consolidou um entendimento que ampliou a proteção dos planos na transmissão patrimonial. Até então, apenas o VGBL era reconhecido como seguro para fins sucessórios. O tribunal decidiu que o PGBL também deve receber o mesmo tratamento. Isso significa que tanto PGBL quanto VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) ficam fora do inventário e não sofrem incidência de imposto de transmissão. Para milhares de participantes, especialmente servidores públicos que utilizam o PGBL para ganho fiscal, a decisão reforça a importância do produto e o transforma em uma ferramenta ainda mais estratégica.
Com a lei de 2024, os beneficiários também passam a ter o direito de escolher o regime de tributação ao receber os valores. Isso altera completamente a lógica tradicional do planejamento sucessório. Em vez de ficarem vinculados a uma decisão tomada anos antes pelo titular do plano, agora podem avaliar a sua própria realidade financeira e optar pelo regime mais vantajoso. Na prática, é uma camada adicional de segurança e personalização.
Como em qualquer mudança relevante, há quem ganhe e há quem fique mais exposto. Os maiores beneficiados são os investidores de longo prazo, que mantêm os recursos por mais de dez anos e podem aproveitar a alíquota mínima de 10% no regime regressivo. Também ganham aqueles que valorizam a flexibilidade e preferem decidir apenas quando tiverem clareza sobre sua renda e necessidades. Já quem perde são os participantes que resgatam cedo e optam pela tabela regressiva, porque as alíquotas iniciais são elevadas e podem consumir boa parte do rendimento. Perdem também aqueles que não mantêm controle sobre os aportes e se expõem a erros de cálculo que pesam no bolso.
A previdência privada sempre foi um instrumento de longo prazo, e agora passa a ser também um instrumento de escolhas mais maduras. A Lei nº 14.803 corrige distorções, aprimora o sistema e fortalece o planejamento financeiro e sucessório. A incerteza sobre o futuro não desapareceu, mas pelo menos a legislação permite que a decisão tributária seja tomada em um momento lá na frente. É uma evolução necessária e, acima de tudo, racional.
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