A Receita Federal publicou a nota técnica 2025.002-RTC, versão 1.33, que redefine a estrutura da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da NFC-e para permitir o início da fase de testes da reforma tributária do consumo a partir de 1º de janeiro de 2026. A atualização foi necessária para adequar os documentos fiscais à criação do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços e do Imposto Seletivo, previstos na LC 214/25.
A nota técnica estabelece novos campos, grupos e regras de validação para que os contribuintes possam informar IBS e CBS por item, além de eventos específicos que serão utilizados na apuração assistida dos tributos. Apesar de o preenchimento ser obrigatório conforme a legislação, a Receita e o Encat esclarecem que, no início da fase de testes, a ausência dessas informações não resultará na rejeição da nota fiscal, pois as validações técnicas serão ativadas de forma gradual.
O documento segue diretrizes gerais já anunciadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, segundo as quais o ano de 2026 será dedicado à adaptação operacional, sem recolhimento do IBS e da CBS, ainda que os valores sejam destacados nas notas. Para declarações vinculadas a regimes específicos e documentos fiscais emitidos por plataformas digitais, a obrigatoriedade será aplicada à medida que os sistemas forem disponibilizados.
A nota introduz ainda um novo código de classificação tributária aplicável a cada item da nota e cria finalidades específicas de emissão - nota de débito e nota de crédito - destinadas a ajustes posteriores nos valores tributários. Também foram incluídos 19 novos eventos, como comunicação de perda, alteração de previsão de entrega, destinação final de mercadorias e solicitações de crédito.
O cronograma prevê que, ao longo de 2025, os ambientes autorizadores estaduais e federais concluam a adaptação dos sistemas. Em janeiro de 2026, contribuintes já deverão emitir NF-e e NFC-e com os campos de IBS e CBS, mesmo que sem validação obrigatória. As regras passam a produzir efeitos tributários apenas em 2027, no caso de contribuintes do Simples Nacional e pessoas físicas sujeitas à incidência dos novos tributos. Para estas últimas, está prevista a exigência de inscrição no CNPJ a partir de julho de 2026, exclusivamente para fins de apuração.
A NT também antecipa que a nova versão do DANFE, com a representação gráfica dos tributos, será publicada posteriormente, em documento específico.
Voltar para a listagem de notíciasCliente desde 1990
Cliente desde 2018
Cliente desde 1991
Cliente desde 1993
Cliente desde 1987
Cliente desde 1999
Cliente desde 1998
Cliente desde 1999
Cliente desde 1991
Cliente desde 2015
Cliente desde 2013