A partir do próximo ano, cada imóvel urbano ou rural do país passará a ter um número de identificação único em uma base nacional. O chamado Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), instituído pela Receita Federal na esteira da reforma tributária, funcionará como uma espécie de “CPF do imóvel”.
Na prática, o CIB vai unificar informações que hoje estão espalhadas em diferentes bases, como os cadastros das prefeituras (IPTU), do Incra (ITR) e dos cartórios de registro de imóveis (matrícula). A medida busca corrigir distorções que, ao longo dos anos, abriram brechas para informalidade, sonegação e insegurança jurídica em operações de compra, venda, herança e locação de imóveis.
“Além de padronizar e organizar esses dados, a criação do CIB deve tornar a identificação das propriedades urbanas e rurais em todo o país muito mais transparente”, afirma Fábio Ramos, diretor-geral da Plenno Arquitetura e especialista em processos regulatórios imobiliários.
O que vai constar no 'CPF do imóvel'
O sistema reunirá informações como titularidade, localização, características físicas e situação documental dos imóveis. Esses dados poderão ser consultados de forma integrada por órgãos públicos, cartórios, construtoras, instituições financeiras e profissionais do setor imobiliário.
Segundo Ramos, essa mudança tende a ter efeito direto sobre a segurança das operações. "Um banco de dados unificado deve reduzir inconsistências cadastrais e facilitar os processos de regularização, fortalecendo a segurança jurídica das transações de compra, venda e financiamento", explica.
Com o cruzamento das bases fiscais, o governo também espera reduzir a sonegação e a informalidade nas transações, ao ampliar o controle territorial e tributário sobre os imóveis do país.
Para o mercado imobiliário, a expectativa é de ganho de eficiência e confiança nas negociações. De acordo com Ramos, a verificação da situação real do imóvel tende a se tornar mais rápida e precisa.
“O CIB vai transformar as operações em transações mais seguras para proprietários, compradores e vendedores. Ele simplifica etapas, reduz riscos, traz agilidade às negociações e fortalece a confiança entre as partes”, afirma.
Implantação gradual até 2027
A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus cadastros, enquanto as demais cidades terão prazo até agosto de 2027. A obrigação de alimentar o sistema caberá aos cartórios de registro de imóveis.
O CIB não substitui nem a matrícula do imóvel, nem a inscrição municipal. Ele apenas atua como uma unificação nacional, conectando todas as informações em um único banco de dados, sem retirar a competência dos órgãos responsáveis pelos registros originais.
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