Por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a incidência de IOF sobre operações de gestão de caixa realizadas entre uma holding e suas controladas. No caso em questão, a holding centralizava os pagamentos do grupo e registrava contabilmente os créditos e débitos mantidos com cada controlada, prática que, segundo a fiscalização, configurava empréstimos com natureza de mútuo destinados a financiar as atividades dessas empresas.
O advogado representante do contribuinte, Eduardo Lucas, do Martinelli Advogados, sustentou que os repasses tinham como finalidade otimizar o fluxo de recursos do grupo econômico, sem expectativa de retorno e nem incidência de juros e, consequentemente, sem caracterizar operação de crédito.
Para o relator, apesar dos contratos de gestão de caixa firmados com as controladas, o fato de a holding realizar pagamentos com recursos próprios para cobrir despesas das controladas, sem previsão de remuneração e sem prazo definido para reembolso, caracterizaria operação de crédito informal. O julgador concordou com o que já havia decidido a turma ordinária.
Outra matéria nesse processo, referente à possibilidade de enquadramento do Aporte para Futuro Aumento de Capital (AFAC) como operação de mútuo, não foi conhecida por unanimidade.
O processo tramita com o número 15586.720565/2016-16 e envolve a Hydria Participações e Investimentos
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