O 13º salário, também conhecido como Gratificação Natalina, é um direito constitucional e um alívio financeiro para milhões de brasileiros no fim do ano.
Regulamentado pela CLT, este benefício essencial possui regras claras sobre quem o recebe, como é calculado e as datas limite para pagamento.
Veja a seguir nesta leitura todas as principais informações sobre este direito do trabalhador CLT.
Quem tem direito ao 13º salário?
Têm direito ao 13º salário os seguintes grupos, em regra:
Importante: O direito é adquirido a partir de 15 dias de serviço no mês, que já conta como um mês inteiro para o cálculo. Trabalhadores dispensados por justa causa perdem o direito ao 13º.
Datas de Pagamento do 13° salário em 2025
Paga-se o 13º salário em duas parcelas. Em 2025 os prazos são:
| Parcela | Prazo Limite Legal |
| Primeira Parcela | Entre 1º de fevereiro e 28 de novembro |
| Segunda Parcela | Até o dia 19 de dezembro |
Antecipação nas Férias: O empregado pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela do 13º por ocasião das férias, desde que faça o pedido por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.
Exemplos de como calcular o 13º Salário
O cálculo baseia-se na remuneração integral (salário + médias de horas extras, adicionais, comissões, etc.) dividida por 12 (meses do ano) e multiplicada pelo número de meses trabalhados.
1. Cálculo Integral (12 meses trabalhados)
Se você trabalhou o ano todo (12 meses):
2. Cálculo Proporcional (Menos de 12 meses trabalhados)
Para quem foi admitido ao longo do ano:
Consequências do não pagamento ou atraso
O não pagamento do 13º salário ou o atraso nas datas limite estabelecidas sujeita a empresa as seguintes penalidades:
Cliente desde 1990
Cliente desde 2018
Cliente desde 1991
Cliente desde 1993
Cliente desde 1987
Cliente desde 1999
Cliente desde 1998
Cliente desde 1999
Cliente desde 1991
Cliente desde 2015
Cliente desde 2013