A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que os trabalhadores têm direito a períodos de descanso durante e entre as jornadas. A legislação prevê regras específicas para proteger a saúde, a segurança e a produtividade dos funcionários, e o descumprimento pode gerar multas, pagamento de horas extras e ações na Justiça do Trabalho.
O que aconteceu
Existem dois tipos principais de pausas: a intrajornada, dentro da jornada, e a interjornada, entre um expediente e outro. A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe maior flexibilidade, mas manteve a obrigação de indenizar o tempo não concedido. Parte das empresas ainda não cumpre corretamente os intervalos previstos na lei.
No caso da intrajornada, trabalhadores com jornada superior a seis horas têm direito a uma pausa de 1 a 2 horas. Jornadas de 4 a 6 horas exigem pelo menos 15 minutos, enquanto jornadas menores que quatro horas não têm intervalo obrigatório.
Já a interjornada deve garantir no mínimo 11 horas consecutivas de descanso. Se a empresa suprimir esses períodos, deve pagar horas extras com adicional de 50%.
Normas Regulamentadoras (NRs)
Categorias específicas podem ter intervalos diferenciados, de acordo com Normas Regulamentadoras (NRs), que consideram os riscos e esforços físicos da função. Além dos intervalos gerais previstos na CLT, existem outras hipóteses de pausas obrigatórias, conhecidas como intervalos especiais. "As NRs preveem intervalos especiais para várias categorias", explica o especialista e mestre em Direito do Trabalho, Dr. Wallace Antonio Dias Silva.
O descumprimento das regras pode levar ainda a multas administrativas e ações trabalhistas, incluindo reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Atualmente, as fiscalizações mostram que empresas que desrespeitam os períodos obrigatórios podem ser responsabilizadas civil e administrativamente.
A recomendação é que empregadores adotem controles internos e planejem escalas que garantam o cumprimento integral dos intervalos. Esta é a forma mais simples e eficaz de evitar problemas jurídicos e prejuízos financeiros.
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