Por intermédio da Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, a Receita Federal anunciou a mudança estrutural do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A medida foi colocada em vigor devido à crescente demanda de novos números. Dessa forma, serão incluídas letras e números no formato, com previsão para ser iniciado em julho de 2026.
Com a finalidade de evitar a sobrecarga das transições, o modelo alfanumérico será adotado de forma progressiva. De acordo com a documentação publicada no Diário Oficial da União, o novo número de identificação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica terá 14 posições.
Para uma melhor compreensão, os oito primeiros dígitos identificarão a raiz do novo número, compostos por letras e números, enquanto os quatro seguintes representarão a ordem do estabelecimento, também alfanuméricas. Por fim, as duas últimas posições, que correspondem aos dígitos verificadores, continuarão a ser numéricas.
Apesar de a resolução ter levantado vários questionamentos, a Receita Federal afirmou que a mudança não afetará os CNPJs já existentes. Isso porque os números atuais permanecerão válidos, e os dígitos verificadores também não serão alterados. Sobretudo, essa metodologia híbrida busca equilibrar inovação e estabilidade operacional.
Mudanças impostas pela Receita Federal
Ainda que a rotina de cálculo do dígito verificador (DV) seja ajustada, o mecanismo de cálculo pelo módulo 11 permanecerá sendo utilizado. Contudo, a principal mudança diz respeito à substituição dos valores numéricos e alfanuméricos pelo valor decimal correspondente ao código constante na tabela ASCII e dele subtraído o valor 48. Assim os valores serão, por exemplo, A=17, B=18, C=19, e assim por diante.
De modo geral, a implementação do CNPJ alfanumérico tem a finalidade de assegurar a continuidade das políticas públicas e garantir a disponibilidade de números de identificação, sem causar impactos técnicos significativos para a sociedade brasileira.
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