Com o vai e vem da Medida Provisória 1303, que propunha, entre outros temas, o fim da isenção de imposto de renda para investimentos incentivados, muitos investidores ficaram em dúvidas sobre quais alíquotas estão valendo para os seus ativos, e quais títulos continuam isentos da mordida do leão.
A pedido do Bora Investir, especialistas da Grana Capital detalharam quais as alíquotas que seguem valendo para investimentos em renda fixa e em renda variável.
Imposto sobre renda fixa, fundos de renda fixa e fundos multimercados
Para investimentos em fundos de renda fixa, fundos multimercados e títulos de renda fixa, como Certificado de Depósito Bancário (CDB), Recibo de Depósito Bancário (RDB) e Letra Financeira (LF), a alíquota depende do tempo em que o investidor mantém o ativo na carteira, conforme a tabela abaixo:
Prazo de permanência | Alíquota de IR | |
Até 180 dias (6 meses) | 22,50% | |
De 181 dias até 360 dias (um ano) | 20,00% | |
De 361 dias até 720 dias (dois anos) | 17,50% | |
Acima de 720 dias (dois anos) | 15,00% |
Quais investimentos continuam isentos de IR?
Produtos com isenção do IR em rendimentos |
Poupança |
Fundos de investimento imobiliários (FII) |
Fundos de infraestrutura |
Fundos de investimento nas cadeias produtivas do agronegócio (Fiagro) |
Letras de crédito do agronegócio (LCA) |
Letras de crédito imobiliário (LCI) |
Letras de crédito de desenvolvimento (LCD) |
Certificado de recebíveis do agronegócio (CRA) |
Certificado de recebíveis imobiliários (CRI) |
Debêntures incentivadas |
Dividendos de ações |
Como ficam os investimentos em renda variável
Isenção do Imposto de Renda em Renda Variável | |
Ações até o limite de R$ 20 mil em vendas por mês | |
Tributação de fundos de ações e de investimentos de renda variável | Alíquota no resgate |
Ações acima do limite de R$ 20 mil em vendas por mês | 15% |
Exchange Traded Funds (ETFs) de renda variável locais e internacionais | 15% |
Fundos de ações | 15% |
Tributação de renda variável e hídrida na bolsa de valores em day trade | Alíquota no resgate |
Operações de day trade com ações | 20% |
Operações de day trade com fundos imobiliários, de infraestrutura e Fiagros | 20% |
Operações de day trade com ETFs de renda variável locais e internacionais |
20%
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