A Câmara Legislativa aprovou o projeto de lei 1593/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL). A proposta estabelece o valor de mercado do imóvel como base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI).
A norma altera o artigo 6º da Lei 3.830/2006, que previa que o valor venal — uma estimativa de preço para a propriedade — fosse determinado pela administração tributária. Com a modificação sugerida, o valor pelo qual o bem ou direito é negociado em condições normais de mercado passa a ser a referência.
O texto ainda prevê que o valor declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o mercado e somente pode ser afastado com a instauração de processo administrativo, nos termos do Código Tributário Nacional.
A proposta baseia-se em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 2022 afastou a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) como referência para o ITBI. E também assumiu a declaração de valor do contribuinte como verdadeira e impediu a atribuição de valor pelo município de forma unilateral.
A proposta agora segue para o Executivo, que pode sancionar ou vetar o texto. A medida passa a valer a partir da data da publicação.
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