Na última quarta-feira (17), foi anunciada a prorrogação do regime tributário simplificado para bares, restaurantes, lanchonetes, pastelarias, cafeterias, sorveterias e empresas de refeições coletivas. O decreto nº 69.314, publicado no Diário Oficial do Estado, estende a validade do regime até 31 de dezembro de 2026, retroativo a 1º de janeiro de 2025.
Apesar da continuidade do regime ser vista como positiva, o novo decreto trouxe uma mudança importante: o reajuste da alíquota sobre a receita bruta mensal, que passou de 3,2% para 4%.
Com essa mudança haverá um aumento na carga tributária para os estabelecimentos, que precisarão ajustar suas margens e processos para absorver o impacto.
Ainda assim, a medida é avaliada como benéfica pelo Sescon-SP, já que destacou a importância da previsibilidade para o setor.
"A retroatividade evita a descontinuidade no benefício fiscal, garantindo estabilidade em um momento crítico para as empresas", afirmou a entidade.
Com o novo cenário tributário, é essencial que os contribuintes revisem seus processos de apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para se adequar à alíquota ajustada.
O aumento na alíquota pode exigir a reformulação de estratégias de preços e a busca por maior eficiência operacional para minimizar o impacto no fluxo de caixa.
Por esse motivo, o Sescon-SP reforçou seu compromisso de monitorar os desdobramentos da legislação e oferecer suporte aos empresários do setor de alimentação.
Assim, um ponto de atenção aos empresários é que o momento exige planejamento estratégico e adaptação para garantir que a empresa continue competitiva e em conformidade com a nova legislação tributária.
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