O governo federal sancionou a Lei 15.265/2025, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 21 de novembro, permite que imóveis e veículos declarados no Imposto de Renda passem a ser ajustados de acordo com o valor de mercado, algo que antes não tinha previsão legal.
Com a mudança, a Receita Federal poderá receber declarações mais alinhadas à realidade, corrigindo a distância entre valores históricos e preços atuais. Até então, bens permaneciam declarados pelo valor de aquisição, o que criava distorções na fotografia patrimonial do contribuinte.
A lei também abre a possibilidade de regularização de bens lícitos não declarados, ampliando a segurança jurídica e a conformidade fiscal.
Alíquotas específicas para pessoas físicas e jurídicas
Para pessoas físicas, a atualização implicará cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, substituindo o Imposto sobre Ganho de Capital, que hoje varia de 15% a 22,5%.
Já para pessoas jurídicas, os percentuais são de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL sobre o ajuste. O modelo torna mais acessível a correção patrimonial, reduzindo custos futuros com tributação sobre ganho de capital.
A proposta original, apresentada pelo então senador Roberto Rocha (MA), já apontava um problema recorrente: a defasagem patrimonial dificultava comprovações junto a bancos, especialmente em análises de crédito. Com os valores atualizados, empresas e pessoas físicas passam a ter demonstrativos mais consistentes, o que pode melhorar avaliações financeiras e reduzir entraves burocráticos.
Além disso, a mudança impacta diretamente rotinas contábeis, exigindo atenção ao planejamento tributário e à estratégia de regularização de bens acumulados ao longo dos anos.
Outras medidas incluídas na lei
A nova legislação também abrange temas adicionais relevantes para o ambiente fiscal e previdenciário, como:
As mudanças integram um conjunto de ações voltadas à modernização das regras tributárias e atualização das obrigações declaradas ao Fisco.
Oportunidades e desafios para escritórios contábeis
A atualização patrimonial pelo valor de mercado abre um novo campo de atuação para profissionais e escritórios de contabilidade, que passam a desempenhar papel estratégico na orientação de contribuintes. Muitos clientes desconhecem o impacto de declarar imóveis e veículos defasados, o que cria espaço para consultorias especializadas em avaliação patrimonial, planejamento tributário e regularização de bens acumulados ao longo dos anos.
Com a possibilidade de corrigir valores históricos, os escritórios devem revisar declarações antigas, identificar potenciais riscos e avaliar cenários em que a atualização se mostra vantajosa. Esse movimento tende a gerar demanda por serviços de reestruturação fiscal, elaboração de laudos e análises de custo-benefício, sobretudo em patrimônios com grande defasagem entre o valor declarado e o preço de mercado atual.
Além disso, a regularização de bens lícitos não declarados — incluindo aqueles mantidos no exterior ou adquiridos informalmente — exige atenção técnica e detalhamento documental. A orientação contábil será essencial para evitar equívocos no preenchimento, mitigar riscos de autuações e garantir que os contribuintes aproveitem o Rearp de forma segura, especialmente em um momento de maior rigor fiscal e expansão das ferramentas de cruzamento de dados da Receita Federal.
Voltar para a listagem de notíciasCliente desde 1990
Cliente desde 2018
Cliente desde 1991
Cliente desde 1993
Cliente desde 1987
Cliente desde 1999
Cliente desde 1998
Cliente desde 1999
Cliente desde 1991
Cliente desde 2015
Cliente desde 2013